S.V. G ZF – Sociedade Unipessoal, Limitada
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S.V. G ZF – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: S.V. G ZF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação S.V. G ZF – SU, Lda., e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 28: c) turismo;
- Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 20,000,00MT, pertencente a único sócio, Gaspar Zacarias Feliciano, é equivalente a 100por cento. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composto pelo único sócio, S.V. G ZF – SU, Lda, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 11 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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