SWF Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: SWF Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2024, da sociedade SWF Consultoria, Lda, matriculada sob NUEL 101544109, foi decidido pelos sócios a alteração do objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) promoção imobiliária; comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, tabaco e bebida; serviços de restauração e similares; comércio de material de construção; comércio de produtos de limpeza, beleza e cosméticos; comércio de material e consumíveis de escritório, bem como a sua importação e exportação; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; comércio de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; comércio de materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria, gestão e serviços; investimentos e estudo de projectos; o exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnica tecnológico,
- Texto do artigo, página 29: com importação; representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro; o exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente; inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Matola,14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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