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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 28 de Novembro de 2022. — A Secretaria do Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia-(ASAMAZ), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia – (ASAMAZ) com sede em Quelimane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 6 de Setembro de 2010. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 28 de Novembro de 2022. — A Secretaria do Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia-(ASAMAZ), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia – (ASAMAZ) com sede em Quelimane, Província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 6 de Setembro de 2010. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
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