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Texto do artigo · p. 29 Tete Pharma, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105018926, uma sociedade anónima de denominada Tete Pharma, Sociedade Anónima, que será regido pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Tete Pharma, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, farmácia, fornecimento de material cirúrgico, farmacêutica e equipamentos hospitalares, material de limpeza e higiene com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionistas, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede da mesmo ser destituído a qualquer momento assim se os accionistas decidir em Assembleia Geral extraordinário e ordinária.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no
Texto do artigo · p. 30 momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tete Pharma, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105018926, uma sociedade anónima de denominada Tete Pharma, Sociedade Anónima, que será regido pelos estatutos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Tete Pharma, Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, farmácia, fornecimento de material cirúrgico, farmacêutica e equipamentos hospitalares, material de limpeza e higiene com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionistas, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 30: a) o Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 30: b) a Assembleia Geral; e
  26. Número ou marcador, página 30: c) o Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador única.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede da mesmo ser destituído a qualquer momento assim se os accionistas decidir em Assembleia Geral extraordinário e ordinária.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembleia Geral.
  33. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura da administradora;
  36. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Representação nas assembleias gerais)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 30: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no
  61. Texto do artigo, página 30: momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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