Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tete Pharma, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105018926, uma sociedade anónima de denominada Tete Pharma, Sociedade Anónima, que será regido pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Tete Pharma, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, farmácia, fornecimento de material cirúrgico, farmacêutica e equipamentos hospitalares, material de limpeza e higiene com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionistas, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 30: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede da mesmo ser destituído a qualquer momento assim se os accionistas decidir em Assembleia Geral extraordinário e ordinária.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no
- Texto do artigo, página 30: momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.