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Texto do artigo · p. 30 TGI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105020187, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação TGI Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a administração de planos de saúde e de fundos de pensão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Joaquim Maqueto Langa, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Stalin Majona Mavave, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, residente em Zimbabwe, Zuwa Rekuberekwa, portador do Passaporte n.º GN507589, emitido em Zimbabwe, a 6 de Janeiro de 2022, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente a 60 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador indigitado ou de procuradores especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: TGI Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105020187, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TGI Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a administração de planos de saúde e de fundos de pensão.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 31: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Joaquim Maqueto Langa, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40 por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Stalin Majona Mavave, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, residente em Zimbabwe, Zuwa Rekuberekwa, portador do Passaporte n.º GN507589, emitido em Zimbabwe, a 6 de Janeiro de 2022, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente a 60 por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador indigitado ou de procuradores especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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