Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ

Texto extraído + documento associado

Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É criada Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia abreviadamente designada de ASAMAZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASAMAZ está sediada na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASAMAZ é de âmbito provincial e com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Contribuir na criação e preservação de ambiente, saúde e desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Visão)
Texto do artigo · p. 3 Notabilizar-se nas actividades de ambiente e desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) criar planos de actividades de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 b) promoção da educação ambiental e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolver projectos de resiliência a mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 d) dinamizar plantio de árvores, agricultura de conservação e preservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 3 e) criar projectos de educação que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 f) promover actividades de saúde preventiva e inclusão da criança no acesso à seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 g) incentivar a promoção da mulher na política de governação local e trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento da ASAMAZ.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros Efetivos - os admitidos pela associação, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros Honorários – os que tenham prestado apoio notável a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros dos todos indivíduos singulares ou coletivo, desde que preencham os requisitos estabelecidos. Assembleia Geral é o órgão competente para admitir os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas e discutindo-as;
Número ou marcador · p. 3 d) participar nas iniciativas promovidas pela associação; e)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir com as deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) participar nas reuniões e contribuir para a realização das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargo que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) cuidar e usar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) os que não cumprem com o pagamento das quotas por um período superior 6 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) os que injuriem ou difamem qualquer membro ou órgão da associação; d)prejudiquem a boa ordem dos trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 3 São sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão registada e suspensão até um período máximo de 3 meses;
Número ou marcador · p. 3 b) demissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais, e ou tenha comportamento que denigre a reputação da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Da pena de suspensão pode haver recursos para a Assembleia Geral interposto no prazo de 30 dias a contar com a data de notificação ao infractor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de readmissão será decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se pleno gozo dos direitos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações, e não estejam a cumprir nenhuma sanção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é composta por um
Texto do artigo · p. 3 presidente, um vice-presidente e um secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) A mesma considera-se regular quando é constituída pelo menos pela metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, pode esta então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Definir as linhas directivas das actividades da ASAMAZ.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Traçar a estratégia geral de desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Decidir sobre a alteração dos estatutos e eleger os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Pronunciar-se sobre quaisquer contactos de parcerias que lhe sejam feitas pela direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É constituído por três membros nomeadamente: presidente, vice-presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho de Direção é simultaneamente o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção deve ser activo e transparente nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral; b)administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos;
Número ou marcador · p. 4 c) adquirir, arrendar ou alienar todos os bens móveis ou imóveis que se mostrem necessários;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar trimestralmente o balanço de contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar os programas específicos ou de terceiros que careçam de um parecer;
Número ou marcador · p. 4 g) o Conselho de Direcção tomará as suas decisões por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Reúne uma vez por mês de forma ordinária, extraordinariamente sempre que julgue necessário e ou a pedido do presidente e de três membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões deste Conselho, funcionam quando estiverem presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente poderá ser convocado como membro suplente de modo a formar o quórum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar as atividades executadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) emitir parecer sobre o relatório trimestral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias, quotas, donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores e singulares nacionais ou estrangeiras, e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 4 Um) Pode ser alterado se necessário, mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As propostas podem ser formuladas por qualquer associado efectivo e encaminhadas ao representante com antecedência mínima de 30 dias da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Extinção da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Caso a finalidade da associação se torne ilícita, impossível e ou inútil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando for impossível a sua manutenção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Caso de extinção o património será doado a uma associação com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Serão sanados pelo regulamento e de mais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 2: É criada Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia abreviadamente designada de ASAMAZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A ASAMAZ está sediada na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASAMAZ é de âmbito provincial e com duração indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  11. Texto do artigo, página 2: Contribuir na criação e preservação de ambiente, saúde e desenvolvimento das comunidades.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Visão)
  14. Texto do artigo, página 3: Notabilizar-se nas actividades de ambiente e desenvolvimento das comunidades.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: São objectivos:
  18. Número ou marcador, página 3: a) criar planos de actividades de meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 3: b) promoção da educação ambiental e saneamento do meio;
  20. Número ou marcador, página 3: c) desenvolver projectos de resiliência a mudanças climáticas;
  21. Número ou marcador, página 3: d) dinamizar plantio de árvores, agricultura de conservação e preservação da biodiversidade;
  22. Número ou marcador, página 3: e) criar projectos de educação que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
  23. Número ou marcador, página 3: f) promover actividades de saúde preventiva e inclusão da criança no acesso à seus direitos;
  24. Número ou marcador, página 3: g) incentivar a promoção da mulher na política de governação local e trabalho.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento da ASAMAZ.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Membros Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros Efetivos - os admitidos pela associação, por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Membros Honorários – os que tenham prestado apoio notável a associação.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  35. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros dos todos indivíduos singulares ou coletivo, desde que preencham os requisitos estabelecidos. Assembleia Geral é o órgão competente para admitir os membros.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  41. Número ou marcador, página 3: c) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas e discutindo-as;
  42. Número ou marcador, página 3: d) participar nas iniciativas promovidas pela associação; e)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) cumprir com as deliberações da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) participar nas reuniões e contribuir para a realização das atividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: c) pagar as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 3: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargo que foram eleitos;
  50. Número ou marcador, página 3: e) cuidar e usar racionalmente os bens da associação.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
  54. Número ou marcador, página 3: a) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: b) os que não cumprem com o pagamento das quotas por um período superior 6 meses;
  56. Número ou marcador, página 3: c) os que injuriem ou difamem qualquer membro ou órgão da associação; d)prejudiquem a boa ordem dos trabalhos da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada e ratificada pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  60. Texto do artigo, página 3: São sanções disciplinares:
  61. Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada e suspensão até um período máximo de 3 meses;
  62. Número ou marcador, página 3: b) demissão e expulsão.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Será suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais, e ou tenha comportamento que denigre a reputação da associação.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos membros)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Da pena de suspensão pode haver recursos para a Assembleia Geral interposto no prazo de 30 dias a contar com a data de notificação ao infractor.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de readmissão será decidido pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se pleno gozo dos direitos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações, e não estejam a cumprir nenhuma sanção.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por um
  86. Texto do artigo, página 3: presidente, um vice-presidente e um secretários.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  92. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A mesma considera-se regular quando é constituída pelo menos pela metade dos membros.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, pode esta então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido dos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) Definir as linhas directivas das actividades da ASAMAZ.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 4: Três) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 4: Quatro) Traçar a estratégia geral de desenvolvimento das actividades da associação.
  104. Número ou marcador, página 4: Cinco) Decidir sobre a alteração dos estatutos e eleger os órgãos sociais.
  105. Número ou marcador, página 4: Seis) Decidir sobre a dissolução da associação.
  106. Número ou marcador, página 4: Sete) Pronunciar-se sobre quaisquer contactos de parcerias que lhe sejam feitas pela direcção.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  108. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por três membros nomeadamente: presidente, vice-presidente e tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direção é simultaneamente o presidente da associação.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  113. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção deve ser activo e transparente nas suas resoluções.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  117. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral; b)administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos;
  120. Número ou marcador, página 4: c) adquirir, arrendar ou alienar todos os bens móveis ou imóveis que se mostrem necessários;
  121. Número ou marcador, página 4: d) apresentar trimestralmente o balanço de contas do exercício à Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: e) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as actividades e o orçamento;
  123. Número ou marcador, página 4: f) aprovar os programas específicos ou de terceiros que careçam de um parecer;
  124. Número ou marcador, página 4: g) o Conselho de Direcção tomará as suas decisões por maioria simples de votos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  127. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  129. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) Reúne uma vez por mês de forma ordinária, extraordinariamente sempre que julgue necessário e ou a pedido do presidente e de três membros.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões deste Conselho, funcionam quando estiverem presentes todos os seus membros.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente poderá ser convocado como membro suplente de modo a formar o quórum.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  134. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as atividades executadas pelo Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 4: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  138. Número ou marcador, página 4: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: d) emitir parecer sobre o relatório trimestral do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 4: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  142. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias, quotas, donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  147. Texto do artigo, página 4: (Património)
  148. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores e singulares nacionais ou estrangeiras, e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  150. Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser alterado se necessário, mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas podem ser formuladas por qualquer associado efectivo e encaminhadas ao representante com antecedência mínima de 30 dias da realização da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  154. Texto do artigo, página 4: (Extinção da associação)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Caso a finalidade da associação se torne ilícita, impossível e ou inútil.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando for impossível a sua manutenção.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Caso de extinção o património será doado a uma associação com objectivos semelhantes.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: Serão sanados pelo regulamento e de mais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.