Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
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Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É criada Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia abreviadamente designada de ASAMAZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASAMAZ está sediada na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASAMAZ é de âmbito provincial e com duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Contribuir na criação e preservação de ambiente, saúde e desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Visão)
- Texto do artigo, página 3: Notabilizar-se nas actividades de ambiente e desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) criar planos de actividades de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: b) promoção da educação ambiental e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 3: c) desenvolver projectos de resiliência a mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: d) dinamizar plantio de árvores, agricultura de conservação e preservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: e) criar projectos de educação que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: f) promover actividades de saúde preventiva e inclusão da criança no acesso à seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: g) incentivar a promoção da mulher na política de governação local e trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento da ASAMAZ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros Efetivos - os admitidos pela associação, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros Honorários – os que tenham prestado apoio notável a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros dos todos indivíduos singulares ou coletivo, desde que preencham os requisitos estabelecidos. Assembleia Geral é o órgão competente para admitir os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas e discutindo-as;
- Número ou marcador, página 3: d) participar nas iniciativas promovidas pela associação; e)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir com as deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas reuniões e contribuir para a realização das atividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargo que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) cuidar e usar racionalmente os bens da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) os que não cumprem com o pagamento das quotas por um período superior 6 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) os que injuriem ou difamem qualquer membro ou órgão da associação; d)prejudiquem a boa ordem dos trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 3: São sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada e suspensão até um período máximo de 3 meses;
- Número ou marcador, página 3: b) demissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais, e ou tenha comportamento que denigre a reputação da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Da pena de suspensão pode haver recursos para a Assembleia Geral interposto no prazo de 30 dias a contar com a data de notificação ao infractor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de readmissão será decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se pleno gozo dos direitos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações, e não estejam a cumprir nenhuma sanção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por um
- Texto do artigo, página 3: presidente, um vice-presidente e um secretários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Três) A mesma considera-se regular quando é constituída pelo menos pela metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, pode esta então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Definir as linhas directivas das actividades da ASAMAZ.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Traçar a estratégia geral de desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Decidir sobre a alteração dos estatutos e eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Pronunciar-se sobre quaisquer contactos de parcerias que lhe sejam feitas pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por três membros nomeadamente: presidente, vice-presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direção é simultaneamente o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção deve ser activo e transparente nas suas resoluções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral; b)administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos;
- Número ou marcador, página 4: c) adquirir, arrendar ou alienar todos os bens móveis ou imóveis que se mostrem necessários;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar trimestralmente o balanço de contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar os programas específicos ou de terceiros que careçam de um parecer;
- Número ou marcador, página 4: g) o Conselho de Direcção tomará as suas decisões por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Reúne uma vez por mês de forma ordinária, extraordinariamente sempre que julgue necessário e ou a pedido do presidente e de três membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões deste Conselho, funcionam quando estiverem presentes todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente poderá ser convocado como membro suplente de modo a formar o quórum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as atividades executadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir parecer sobre o relatório trimestral do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias, quotas, donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores e singulares nacionais ou estrangeiras, e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser alterado se necessário, mediante aprovação de 2/3 da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas podem ser formuladas por qualquer associado efectivo e encaminhadas ao representante com antecedência mínima de 30 dias da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Extinção da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Caso a finalidade da associação se torne ilícita, impossível e ou inútil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando for impossível a sua manutenção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso de extinção o património será doado a uma associação com objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Serão sanados pelo regulamento e de mais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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