Associação Observatório das Mulheres
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Associação Observatório das Mulheres
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- Texto do artigo, página 8: Associação Observatório das Mulheres
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Observatório das Mulheres, adiante designada por associação, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas colectivas e singulares, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outro tipo de representações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contando com o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e/ou estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus, com a autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) monitorar a situação dos direitos humanos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: b) unir organizações e movimentos para coordenar a resposta integrada visando defender direitos das mulheres em termos de representatividade, recursos e realidades;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver outras actividades a s s o c i a t i v a s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) organizações Não Governamentais Nacionais incluindo associações reconhecidas ou não e, fundações que se identifiquem com a defesa dos direitos das mulheres;
- Texto do artigo, página 8: b)grupos, movimentos, redes e colectivos de mulheres formais ou informais que advoguem, defendam ou se identifiquem com os direitos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: c) pessoas singulares de reconhecido mérito na defesa dos direitos humanos das mulheres.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As entidades acima referidas devem solicitar adesão nos termos a regulamentar, estar de acordo com a missão e valores da associação e, estar em funcionamento num período não inferior a doze meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) membros Fundadores – são as pessoas colectivas e singulares subscritores da acta da assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 8: b) membros Efectivos – são as pessoas colectivas e singulares que se identificam com os objectivos, com as obrigações em dia e como tal, sejam admitidos para a realização integral dos seus fins estatutários; c)membros Honorários – são as entidades ou personalidades a quem for atribuída distinção, por terem contribuído relevantemente, em acção e motivação, para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) participar emactividades e missões organizadas pelo ou com o envolvimento da associação, usufruindo dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) ter acesso privilegiado ao sistema de coordenação, referenciamento e resposta rápida à violação de direitos humanos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nos trabalhos do Assembleia Geral com direito a palavrae a apresentar propostas, opiniões e recomendações, verbalmente ou por escrito, observando a agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: e) votar as deliberações da Assembleia Geral; f)ter acesso a conhecimento, documentação informaçãoactualizada produzida ou sob gestão da associação, solicitando aos órgãos sociais sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) requerer, em conjunto com outros membros que perfaçam pelo menos 1/3 dos membros, a convocação
- Texto do artigo, página 8: do Assembleia Geral ordinária e extraordinária nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e ao regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos nas alíneas a), e), g) e h) não são aplicáveis aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir as disposições dos estatutos e regulamento interno bem como respeitar as deliberações da Assembleia Geral, as directivas do Conselho de Direcção e as resoluções do secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) comparecer nas sessões do Conselho Nacional e participar nas actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) desempenhar com dedicação e zelo, os cargos para os quais forem eleitos/ as, contribuindo para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) apoiar a missão e contribuir sob todos os meios para a concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) partilhar informações sobre planos e atividades que respondam a missão da Associação, incluindo relativas ao trabalho em rede, a verificação, encaminhamento e assistência àcasos na área dos direitos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: f) abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) comunicar pontualmente ao Secretariado quando haja eleições que mudem os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 8: h) pagar pontualmente quotas quando fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sanções aplicáveis a violação dos presentes estatutos, demais regulamentos internos e deliberações da associação serão, consoante a sua gravidade:
- Número ou marcador, página 8: a) repreensão verbal pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) advertência escrita pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) suspensão dos direitos por seis à doze meses conforme a gravidade pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) perda da qualidade de membro por expulsão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretariado propor aos órgãos competentes a aplicação das sanções
- Texto do artigo, página 9: previstas nas alíneas b), c) e d), as quais requerem a instauração do devido processo disciplinar, sendo necessária audição do membro no caso das alíneas c) e d).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 9: a) declaração de vontade expressa de renúncia submetida com antecedência de trinta dias, cabendo a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade;
- Número ou marcador, página 9: b) expulsão decorrente de omissão ou infração gravosa dos deveres sociais ou, ainda actuação contrária aos princípios da associação, impedindo e perturbando o seu bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) ausência permanente por um período igual ou superior a 12 meses, sem justificação mesmo após notificação por parte do secretariado;
- Número ou marcador, página 9: d) recusa injustificada do desempenho de cargos e cumprimento de missões;
- Número ou marcador, página 9: e) alteração superveniente dos estatutos da organização que os torne incompatíveis com os valores da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) extinção da organização salvo posterior admissão enquanto singular.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As posições nos órgãos sociais são ocupadas por membros efectivos e fundadores que respondam ao perfil definido por regulamento interno, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: A titularidade dos órgãos sociais é intransmissível e incompatível com o exercício de funções de decisão em instituições ou agências estatais, com a qualidade de funcionário público ou outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas por regulamento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, designado Conselho Nacional, é o órgão máximo deliberativo, constituído pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários podem participar e apresentar opiniões nas sessões da Assembleia Geral para os quais forem convidados, mas não dispõem de direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias e, extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido do Conselho Permanente ou a requerimento de mais de1/3 dos membros efectivos e fundadores, com indicação da agenda e suas razões.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, ou no seu impedimento pelo vice-presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, contendo o dia, hora, local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo em caso de insuficiência de quórum, deliberar em segunda convocatória, decorridas que sejam duas horas, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar e alterar o presente estatutos sob proposta do secretariado com parecer do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação, incluindo a respectiva Mesa;
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) examinar o funcionamento e aprovar os relatórios e planos da associação, mediante pareceres do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, do Comité de Conselheiros; f)atribuir o estatuto de membro honorário e apreciar os nomes para o Comité de Conselheiros propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) fixar o valor da joia de inscrição e das quotas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) validar a adesão ou filiação da associação em outras entidades; i)deliberar sobre a admissão, e as sanções de suspensão e perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da associação e o destino do património;
- Número ou marcador, página 9: k) conceder autorizações extraordinárias ao secretariado, resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre outras matérias de interesse da associação, salvo as exclusivamente cometidas a outro órgão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) um(a) presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um(a) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; b)assinar conjuntamente com o respectivo secretário, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que forem de sua competência;
- Número ou marcador, página 9: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: e) conferir posse aos membros dos órgãos eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir inteiramente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 9: d) submeter e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 10: e) proceder a contagem de votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 10: f) supervisionar o processo de eleições e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) redigir as actas das sessões da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 10: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 10: c) secretariar as sessões e ter ao seu cargo o expediente geral da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) manter conveniente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e supervisão das actividades da associação, composto por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e três vogais em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo(a) presidente ou por metade dos membros e, decide nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) hospedar ao Secretariado Técnico, articular com o Comité de Conselheiros, apoiar a mobilização de recursos e definir políticas, linhas e estratégias;
- Número ou marcador, página 10: b) zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, supervisionar as actividades da associação e aconselhar a Secretária Executiva na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 10: c) recrutar e contratar a Secretária Executiva conferindo-lhe poderes de representação e gestão da Assembleia Geral, bem como aprovar Termos de Referência e o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar e emitir opinião sobre os planos e relatórios da associação e, submetê-los a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) promover processos no que concerne a advertência escrita dos que violem os estatutos e a propositura de suspensão ou perda da qualidade de membro nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: f) representar a associação em juízo e fora dele, assinando actos e contratos;
- Número ou marcador, página 10: g) propor revisões estatutárias e a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: h) propor a admissão e exclusão de membros efectivos e honorários, credenciando-os; i)submeter ao parecer do Conselho Fiscal assuntos da sua competência e fornecer a necessária informação ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: j) elaborar e submeter regulamentos e programas à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) deliberar sobre matérias de interesse da associação no intervalo entre as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: l) para vincular a Associação é necessária a assinatura do(a) Presidente do Conselho de Direcção e, na sua ausência, do(a) vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto por três membros efectivos em pleno gozo das suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator ou alternativamente por um órgão contratado para exercer a fiscalização sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maior simples de voto, devendo reunir-se uma vez por ano convocados pelo Presidente e, extraordinariamente quando solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios e as contas do exercício fiscal, aprovadas pelo Conselho de Direcção a serem ratificadas pela Assembleia Geral; b)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação tendo em conta os relatórios da auditoria;
- Número ou marcador, página 10: c) controlar a conservação do património e dar parecer solicitados pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Secretariado Técnico)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária é confiada a um Secretariado Técnico contratado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Secretariado Técnico é liderado por uma Secretária Executiva com plenos poderes para dirigir a execução de todas tarefas inerentes ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Secretária Executiva participa nas sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Dentre as competências do Secretariado Técnico destacam-se:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações do Assembleia Geral e as directrizes do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) conduzir a provisão de pessoal e gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) credenciar e gerir a base de dados de membros;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer a administração dos recursos e fundos sob supervisão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) submeter um relatório trimestral ao Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) elaborar os planos e relatórios da associação bem como representá-lo junto aos parceiros;
- Número ou marcador, página 10: g) solicitar reuniões e pareceres do Conselho de Direcção e do Comité de Conselheiros;
- Número ou marcador, página 10: h) exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção pode delegar a Secretária Executiva outros poderes de gestão incluindo a representação em juízo e fora dele, a celebração de contratos e o exercício de poder disciplinar do pessoal sob a sua gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Comité de Conselheiros)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Conselheiros é o órgão consultivo que se reúne sempre que necessário, constituído por convite do Conselho de Direcção ratificado pela Assembleia Geral, com o mandato de aconselhar e emitir pareceres sobre matérias sensíveis da vida da Associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação o produto das jóias e quotas e os donativos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, controversos e as dúvidas na aplicação destes estatutos serão solucionados por deliberação da Assembleia Geral, por maioria dos membros presentes, sempre que sobre a matéria a lei nada dispuser.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação extingue-se por acordo dos membros, por ordem judicial ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos de acordo de pelo menos ¾ dos membros efectivos, a Assembleia Geral convocado para o efeito deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como sobre o destino do património nos termos da lei, podendo ser doado a organização de fim similar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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