Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela
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Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela
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- Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela, adiante designada pela sigla Kendlemuka-Tirela, é uma pessoa colectiva dotada de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Kendlemuka-Tirela tem sua sede em Sabié, distrito da Moamba, Província de Maputo
- Texto do artigo, página 11: e a nível nacional far-se-á representar por delegação distrital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: O Kendlemuka-Tirela é constituído por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: O Kendlemuka-Tirela tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) promover o associativismo e a prática da agricultura comercial no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 11: b) coordenar esforços na realização de programas ou projectos comuns;
- Número ou marcador, página 11: c) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade
- Número ou marcador, página 11: d) mobilizar e coletar fundos para o apoio às actividades das associações e a comunidade;
- Número ou marcador, página 11: e) contribuir na capacitação institucional dos seus membros e outros interessados pelo desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: f) promover a boa governação a nível local;
- Número ou marcador, página 11: g) combater aa pobreza, promover a justiça social e a igualdade de direito e género.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros do Kendlemuka-Tirela, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os objectivos definidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas pelo candidato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta à Assembleia Geral para homologação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros do Kendlemuka-Tirela classificam-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – São os que reunidos em Assembleia Geral Constitutiva
- Texto do artigo, página 11: aprovaram a fundação do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 11: b) Ordinários – São os que reunindo as condições exigidas nos presentes estatutos venham a ser admitidos após o reconhecimento legal do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e/ou financeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros do Kendlemuka-Tirela têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para órgãos do Kendlemuka-Tirela;
- Número ou marcador, página 11: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) participar em todas actividades do Kendlemuka-Tirela;
- Número ou marcador, página 11: e) requerer aos órgãos competentes do Kendlemuka-Tirela, as informações que desejarem relativas as actividades e contas nos períodos e em condições fixadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) contribuir com as suas actividades para o Kendlemuka-Tirela, nos termos definidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) pagamento de quotas no período de um (1) ano, (de Julho a Julho), podendo ser pagas em duas prestações sendo cinquenta por cento (50%)por cada semestre:
- Número ou marcador, página 11: d) aceitar e exercer os cargos do Kendlemuka-Tirela para os quais tenha sido eleito ou e cumprir com as tarefas que lhe for atribuídas, para a realização dos objectivos do Kendlemuka-Tirela;
- Número ou marcador, página 11: e) promover a boa imagem pública do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Os membros que infringirem a disciplina associativa preconizada nos presentes estatutos incorrem a seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) não acesso no recebimento às relativas a vida do Kendlemuka-Tirela;
- Texto do artigo, página 12: b)interdição à participação nas formações e ou capacitações promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: c) interdição de eleger ou ser eleito;
- Número ou marcador, página 12: d) não acesso aos serviços que o Kendlemuka-Tirela tem proporcionado aos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: e) suspensão por um período de um (1) ano;
- Número ou marcador, página 12: f) expulsão.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais do Kendlemuka-
- Texto do artigo, página 12: -Tirela:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui 60% a representatividade aos órgãos sociais do Kendlemuka-Tirela as associações comunitárias em relação as outras associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do Kendlemuka-Tirela e as suas deliberações são obrigatórias para os órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro tem direito a um (1) voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa por meio de uma carta dirigida aos membros, devendo em ela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local da realização da sessão, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros do ano e em sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3) dos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competência:
- Número ou marcador, página 12: a) compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: b) ao secretário, cabe a responsabilidade lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum do órgão social, em que se realizem as eleições. Neste caso a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Competem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) apreciar e votar anualmente o balanço e relatório das actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre outros assuntos de importância para o desenvolvimento do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, sendo realizado no segundo trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral se acha com poder para deliberar se estiverem presentes pelo menos mais de metade dos membros com direito a voto, em primeira convocatória e dois terços (2/3) dos membros em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco (5) membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro ano renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades e contas da sua gerência, bem como plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: b) superintender todos os actos e administrativos do Kendlemuka- -Tirela;
- Número ou marcador, página 12: c) admitir e demitir o pessoal necessário ás actividades quotidiana da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) representar a associação com juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: f) organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 12: g) assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: h) zelar pelo o cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) elaborar o regulamento interno e submeter para a aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) praticar todos actos de defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 12: k) gerir fundos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque, ou sempre que seja convocada por outros três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros, e em caso de empate, o presidente usará o seu direito de voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização do Kendlemuka-Tirela, e é composto por quatro (4) membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a
- Número ou marcador, página 12: Três) convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: São competência do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a)examinar sempre o balanço, o relatório, as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Constituição dos fundos)
- Texto do artigo, página 13: Os fundos do Tirela são constituídos por:
- Número ou marcador, página 13: a) jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) subsídios, doações e donativos;
- Número ou marcador, página 13: d) rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e destino do património)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Kendlemuka-Tirela dissolverse-á por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o efeito, e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de ¾ de voto de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens do Kendlemuka-Tirela, nomeandose na mesma sessão uma comissão liquidaria composto por cinco membros.
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