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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bioclean Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041419, uma sociedade denominada Bioclean Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Celso Carlos Zavale, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 1 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506088945Q, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Carlos Alfredo Zavale e de Miquelina Rogério Langa, residente na Cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 03, Casa n.º 88; e
- Texto do artigo, página 5: Fernando Adélia Muchanga Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 14 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561725I, emitido a 1 de Agosto de 2022 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Fernando Pedro Cossa e de Adélia Armando Muchanga, residente na Matola, Bairro Matola Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 417.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Bio Clean Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BioClean Serviços, Limitada, terá a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua da Resistência n.º 415, résdo-chão, Bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 5: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, fumigação, desratização, manutenção de piscinas, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza incluindo fornecimento de acessórios e outros bens complementares a actividade principal;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de acessoria e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para o sócio Celso Carlos Zavale equivalente a 50% do capital social subscrito e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: para o sócio Fernando Adélia Muchanga Cossa equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Celso Carlos Zavale na qualidade de director-geral e do sócio Fernando Adélia Muchanga Cossa na qualidade de administrador com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 6: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 6: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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