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Texto do artigo · p. 6 Blue Diamond, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105034970, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade limitada denominada Blue Diamond, Limitada, constituída pelos sócios: Carlos Posser Monteiro natural de Montepeuz, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000034042D, emitido a 28 de Novembro de 20219, pela Direcção Identificação Civil de Maputo e Marlene Ibraimo Narciso Monteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identificação n.º 03100415097C, emitido a 13 de Novembro de 2020, em Lisboa, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Número ou marcador · p. 6 Um) A presente sociedade e adopta a denominação Blue Diamond, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos temos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 6 a) actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 b) compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 6 e) comercialização de material e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 f) comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 6 g) comercialização de ferragens, tintas,vidros,equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 6 h) comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 6 i) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 j) comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 6 k) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 l) comercialização de equipamentos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou de constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho ,Bairro Namutequeliua,Cidade de Nampula,Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro,bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social de é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Carlos Alberto Posser Monteiro, cinquenta e cinco por cento de capital social equivalente a 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e Marlene Ibraimo Narciso Monteiro, quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais)
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social encontra’ se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos de contracto, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Adquirir, vender, permutar ou qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entende conveniente para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercío do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.assim como de aumento de capita social.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Cabe ao órgão fiscal a fiscalização dos negócios socias, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Nampula, 8 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Blue Diamond, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105034970, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada denominada Blue Diamond, Limitada, constituída pelos sócios: Carlos Posser Monteiro natural de Montepeuz, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000034042D, emitido a 28 de Novembro de 20219, pela Direcção Identificação Civil de Maputo e Marlene Ibraimo Narciso Monteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identificação n.º 03100415097C, emitido a 13 de Novembro de 2020, em Lisboa, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A presente sociedade e adopta a denominação Blue Diamond, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos temos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  11. Número ou marcador, página 6: a) actividade imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 6: b) compra, venda e aluguer de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 6: c) comercialização de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 6: d) comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  15. Número ou marcador, página 6: e) comercialização de material e produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 6: f) comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  17. Número ou marcador, página 6: g) comercialização de ferragens, tintas,vidros,equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  18. Número ou marcador, página 6: h) comercialização de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 6: i) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 6: j) comercialização de equipamentos audiovisuais;
  21. Número ou marcador, página 6: k) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 6: l) comercialização de equipamentos de telecomunicações.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou de constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiro.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho ,Bairro Namutequeliua,Cidade de Nampula,Província de Nampula.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro,bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social de é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelos sócios na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Carlos Alberto Posser Monteiro, cinquenta e cinco por cento de capital social equivalente a 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e Marlene Ibraimo Narciso Monteiro, quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais)
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra’ se integralmente subscrito e realizado.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos de contracto, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) Adquirir, vender, permutar ou qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entende conveniente para os interesses da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercío do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 6: Seis) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.assim como de aumento de capita social.
  41. Número ou marcador, página 6: Sete) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 6: Oito) Cabe ao órgão fiscal a fiscalização dos negócios socias, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  43. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nampula, 8 de Outubro de 2024. — O
  44. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
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