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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: BYSS, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101201864, uma entidade denominada, BYSS, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação BYSS, S.A, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer também
- Texto do artigo, página 7: as actividades de imobiliária, rent-a-car, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), representado por cem (100) de acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais (1000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Órgãos sociais) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e um máximo de quinze, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, que, caso o pretenda fazer, poderá ainda designar um ou mais vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obri ga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de dois dos Administradores, os senhores Stélio Emídio Tembe Filipe e Bruno Ivan do Rosário Manuel;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero ex pediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador delegado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e c ontratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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