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Texto do artigo · p. 8 Cantinho das Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037557, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cantinho das Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Dhainy Hussein, adiquiriu nacionalidade moçambicana residente na Cidade de Nampula, portador do B.I n.º 030100075068D, emitido a 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cantinho das Frutas. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, em frente do mercado novo, Cidade de Nampula. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 a)comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados n.e;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio, Dhainy Hussein.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargodo sócio: Dhainy Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 8 Nampula 14 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cantinho das Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037557, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cantinho das Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Dhainy Hussein, adiquiriu nacionalidade moçambicana residente na Cidade de Nampula, portador do B.I n.º 030100075068D, emitido a 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cantinho das Frutas. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, em frente do mercado novo, Cidade de Nampula. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 8: a)comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 8: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; fornecimento de outros bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 8: d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados n.e;
  15. Número ou marcador, página 8: e) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio, Dhainy Hussein.
  19. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargodo sócio: Dhainy Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Texto do artigo, página 8: Nampula 14 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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