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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CKA Procurment & Suppply, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041985, uma sociedade denominada CKA Procurment & Suppply, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: entre:
- Texto do artigo, página 10: Célio Salvador Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100101618910J, residente no Q. 09, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, Ayana Célio Nhantumbo, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100101618910J, residente no Q. 9, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, neste acto representado pelo seu progenitor, Célio Salvador Nhantumbo, Kendrick Célio Nhantumbo, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100108875237C, residente no Q. 09, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, neste acto representado pelo seu progenitor Célio Salvador Nhantumbo, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação social CKA Procurment & Suppply, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Q. 9, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data a celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade principal o fornecimento de todo tipo de material de construção, mecânica, escritório e fornecimento de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de quinze mil meticais, subscrita pelo sócio Célio Salvador Nhantumbo, correspondente a 75 % do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Ayana Célio Nhantumbo, correspondente a 12.5% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Kendrick Célio Nhantumbo, correspondente a 12.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio Célio Salvador Nhantumbo desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estar nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 18 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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