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Texto do artigo · p. 10 Clarinter, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042872, uma sociedade denominada Clarinter, S.A,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 10 Clarinter, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Planaltos dos Macondes, Casa n.º 116, Quarteirao n.º 109, Bairro Magoanine C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de gráfica, reprografia, serigrafia e costura;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de consultoria na área social;
Número ou marcador · p. 11 d) transporte de bens e mercadoria contentorizadas.
Número ou marcador · p. 11 e) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 11 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade e formalidades das reuniões
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Director-Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura conjunta da administradora;
Número ou marcador · p. 11 b) pela única assinatura de uma administradora ou mandatário, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura do Director-Geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Clarinter, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042872, uma sociedade denominada Clarinter, S.A,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e espécie
  7. Texto do artigo, página 10: Clarinter, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação social
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Planaltos dos Macondes, Casa n.º 116, Quarteirao n.º 109, Bairro Magoanine C, nesta Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de gráfica, reprografia, serigrafia e costura;
  19. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de material escolar e de escritório;
  20. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de consultoria na área social;
  21. Número ou marcador, página 11: d) transporte de bens e mercadoria contentorizadas.
  22. Número ou marcador, página 11: e) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Acções e títulos
  30. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Aquisição de acções próprias
  34. Texto do artigo, página 11: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Mesa da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho de Administração
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração conforme deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: Periodicidade e formalidades das reuniões
  47. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Director-Geral
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director-Geral.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta da administradora;
  60. Número ou marcador, página 11: b) pela única assinatura de uma administradora ou mandatário, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura do Director-Geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 11: Fiscal Único
  64. Texto do artigo, página 11: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 11: Eleição dos corpos sociais
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 11: Ano social
  70. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 11: Aplicação dos resultados
  73. Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  76. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  77. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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