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Texto do artigo · p. 11 Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Benjamim Fernando Mathombe, Elias Rafael Nhancale, Samuel Lucas Uamusse e Rui Jorge Fernando Santos. registado sob o NUEL 105037529 foi constituída uma socie-
Texto do artigo · p. 12 dade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros E Carga da Matola Norte Limiytada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Mucatine área do Posto Administrativo de Infulene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Transportes terrestre de passageiros da Matola Norte ate a zona metropolitana de Maputo e vice-versa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Transporte inter-urbano. Três) Transporte escolar. Quatro) Transporte de carga e actividade
Texto do artigo · p. 12 de turismo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Gestão de rota e respectiva organização.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mathombe;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, Elias Rafael Nhancale;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Lucas Uamusse;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Rui Jorge Fernando Santos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Benjamim Fernando Mathombe e Elias Rafael Nhancale, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 A presidência do Conselho Fiscal da Cooperativa compete ao sócio Rui Jorge Fernando Santos, coadjuvado pelo sócio Samuel Lucas Uamusse que exercera o cargo de primeiro vogal.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Benjamim Fernando Mathombe, Elias Rafael Nhancale, Samuel Lucas Uamusse e Rui Jorge Fernando Santos. registado sob o NUEL 105037529 foi constituída uma socie-
  3. Texto do artigo, página 12: dade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros E Carga da Matola Norte Limiytada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Mucatine área do Posto Administrativo de Infulene.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) Transportes terrestre de passageiros da Matola Norte ate a zona metropolitana de Maputo e vice-versa.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Transporte inter-urbano. Três) Transporte escolar. Quatro) Transporte de carga e actividade
  18. Texto do artigo, página 12: de turismo.
  19. Número ou marcador, página 12: Cinco) Gestão de rota e respectiva organização.
  20. Número ou marcador, página 12: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mathombe;
  26. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, Elias Rafael Nhancale;
  27. Número ou marcador, página 12: c) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Lucas Uamusse;
  28. Número ou marcador, página 12: d) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Rui Jorge Fernando Santos.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Benjamim Fernando Mathombe e Elias Rafael Nhancale, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  37. Texto do artigo, página 12: A presidência do Conselho Fiscal da Cooperativa compete ao sócio Rui Jorge Fernando Santos, coadjuvado pelo sócio Samuel Lucas Uamusse que exercera o cargo de primeiro vogal.
  38. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, vinte e seis de Novembro de dois
  39. Texto do artigo, página 12: mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
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