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- Texto do artigo, página 11: Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Benjamim Fernando Mathombe, Elias Rafael Nhancale, Samuel Lucas Uamusse e Rui Jorge Fernando Santos. registado sob o NUEL 105037529 foi constituída uma socie-
- Texto do artigo, página 12: dade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros E Carga da Matola Norte Limiytada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Mucatine área do Posto Administrativo de Infulene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Transportes terrestre de passageiros da Matola Norte ate a zona metropolitana de Maputo e vice-versa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Transporte inter-urbano. Três) Transporte escolar. Quatro) Transporte de carga e actividade
- Texto do artigo, página 12: de turismo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Gestão de rota e respectiva organização.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mathombe;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, Elias Rafael Nhancale;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Lucas Uamusse;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Rui Jorge Fernando Santos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Benjamim Fernando Mathombe e Elias Rafael Nhancale, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: A presidência do Conselho Fiscal da Cooperativa compete ao sócio Rui Jorge Fernando Santos, coadjuvado pelo sócio Samuel Lucas Uamusse que exercera o cargo de primeiro vogal.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, vinte e seis de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
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