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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveL-CODIS,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúbica que no dia 8 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019629, Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveLCODIS, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa, que se denomina Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e Sustentável. Doravante designada CODIS, com o slogan (Desenvolvimento Baseado nas Comunidades), é uma entidade jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem sua sede social localizada, no Distrito de Gurué, Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede e ou abrir sucursais em qualquer outro local a nível nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem como objetivos principais promover o desenvolvimento integral e sustentável, fomentar a cooperação entre seus membros, e contribuir para a melhoria das condições de vida das comunidades parceiras, sendo esta de fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A CODIS, adota integralmente o princípio da intercooperação, tendo como seus pilares:
Número ou marcador · p. 12 a) financeiro: a partilha dos resultados económicos e sociais que demonstra a interligação entre os membros e grupos de membros;
Número ou marcador · p. 12 b) sociocultural: a preocupação com o bem-estar social pode ser comprovada com a política de engajamento contínuo dos membros e cooperados;
Número ou marcador · p. 12 c) ambiental: a integração de boas práticas ambientais não apenas para a proteção, mas também para a regeneração e resiliências, são uma necessidade em cada uma das atividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) inovação: a pesquisa e o desenvolvimento são alicerces da competitividade permanente e constante em todas as empresas do grupo e ou dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cooperativa terá por objetivo principal proporcionar, através da mutualidade, assistência técnicas, provisão de soluções rurais baseado nas experiências e conhecimentos locais combinados com científicos para de forma inovadora, criativa, dinamizar as economias rurais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cooperativa ira ainda, prover insumos agropecuários, fertilizantes orgânicos acompanhados por uma assistência técnica rigorosa, de modo a reduzir os custos e maximizar os rendimentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Pautara ainda por dar primazia a soluções de redução de perdas pré, durante e pós colheita.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Poderá́ praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto.
Texto do artigo · p. 13 I- A cooperativa propugnará pela educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios de desenvolvimento integral no conjunto, da economia sistemática e do uso adequado dos recursos. II- A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou de etnia. III- A cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou atividades setoriais, regionais, visando promover a plena integração dos associados à vida societária. IV- Irá ainda promover e desenvolver estratégias de interesse comuns de desenvolvimento económico, e d u c a t i v o , t e c n o l ó g i c o , empresariais, ambientais e sociais. V-Proporcionará cobertura a necessidades empresariais e organizativas dos sócios, mediante estabelecimento e financiamento conjunto se necessário.
Texto do artigo · p. 13 Actividades:
Texto do artigo · p. 13 Produção agrícola, Mecanização agrícola, apicultura, Nutrição, Agro-processamento, Extensão áudio visual e Provisão de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros têm direitos iguais e a qualidade de cooperados é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do cooperados ou a liquidação da pessoa jurídica da cooperativa.
Texto do artigo · p. 13 1.º – São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 13 i - Votar e ser votado; ii - Propor a admissão de novos cooperados; iii - Ter acesso a todos os documentos da Cooperativa; iv - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
Texto do artigo · p. 13 2.º – Nenhum cooperado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os deveres dos membros são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da Diretoria executiva, mas em especial:
Texto do artigo · p. 13 i - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da cooperativa; ii - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; iii - comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões a que for convocado; iv- aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. v - prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa é constituída pelos seguintes órgãos: 24
Texto do artigo · p. 13 i - Assembleia Geral; ii - Diretoria Executiva; iii - Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, nem perceberão qualquer vantagens sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa foi organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da cooperativa, que pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirase-á,uma vez por ano, até o dia 31 de Março, será competente entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades se atuação da cooperativa para o exercício social anual.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária será covocada a qualquer tempo para a soulução de problemas emergentes /ou urgentes, inclusive para alterar o estatuto social, destituirmos membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de cooperados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa será́ dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um presidente, um vicepresidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 i- Os membros da Directoria não responde, solidaria e subsidiariamente pelas obrigações sociais. ii - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da cooperativa. iii – Os membros da Diretoria Executiva serão todos cooperados, indicados pelo Conselho de Administração, para um mandato de 3 (três) anos, renovável a pedido do Conselho, consultada Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal será́ composto de por três membros titular e um suplente, eleitos e empossados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 1.º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será́ de dois anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 13 2.º - Os Conselheiros elegerão, entre si, o presidente e secretário. 3.º– Os Conselheiros titulares e suplente
Texto do artigo · p. 13 permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 80.000,00 MT, correspondente ao valor nominal dividido em 8 quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Armando Acácio Armando; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100754009I, NUIT 134918306;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Sónia Carlos Hamela; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105470055M, NUIT 149193979;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social perten-
Texto do artigo · p. 14 cente ao sócio Henriques Adelino Coutinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043648P, NUIT 149856552;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Alfredo; portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630461M, NUIT 123538511;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Fausto Agostinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 040401262827B, NUIT 143351599;
Número ou marcador · p. 14 f) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Doliça Pinto Benjamin; portador do Bilhete de Identidade n.º 40106255254M, NUIT149793178;
Número ou marcador · p. 14 g) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente sócia Felizmina Benito Minez; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158551S NUIT143536556;
Número ou marcador · p. 14 h) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente Aida Chico Nacorro; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199441Q ,NUIT 111359571.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Da fixação do exercício social, balanço, resultados e fundos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) o exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 14 b) levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Março e outro no último dia de Novembro;
Número ou marcador · p. 14 c) as sobras apuradas ao final de cada exercício serão destinadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 d) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Reserva;
Número ou marcador · p. 14 e) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, educacional e social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa;
Texto do artigo · p. 14 f)20% (vinte por cento) para a conta capital dos membros, respeitado o limite de juros de 10%, proporcionalmente às suas quotas-partes, objetivando novos investimentos e reforços de capital de giro;
Número ou marcador · p. 14 g) o saldo remanescente (50%), ficará à disposição da Assembleia Geral, para destinações convenientes da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações estatutárias)
Texto do artigo · p. 14 O estatuto social entrará em vigor na data de seu registro em Entidades Legais das pessoas jurídicas e poderá́ ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da cooperativa somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral extraordinária, com a presença da maioria absoluta dos membros, e requererá a aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, os ativos remanescentes, após o pagamento de todas as obrigações e dívidas da cooperativa, serão divididos entre os membros de forma proporcional à contribuição de cada membro para o capital social da cooperativa. A divisão será calculada com base na percentagem do valor do capital social de cada membro em relação ao total do capital social na data da dissolução.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 8 de Julho de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveL-CODIS,
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúbica que no dia 8 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019629, Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveLCODIS, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A cooperativa, que se denomina Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e Sustentável. Doravante designada CODIS, com o slogan (Desenvolvimento Baseado nas Comunidades), é uma entidade jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem sua sede social localizada, no Distrito de Gurué, Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede e ou abrir sucursais em qualquer outro local a nível nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objetivos)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objetivos principais promover o desenvolvimento integral e sustentável, fomentar a cooperação entre seus membros, e contribuir para a melhoria das condições de vida das comunidades parceiras, sendo esta de fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A CODIS, adota integralmente o princípio da intercooperação, tendo como seus pilares:
  13. Número ou marcador, página 12: a) financeiro: a partilha dos resultados económicos e sociais que demonstra a interligação entre os membros e grupos de membros;
  14. Número ou marcador, página 12: b) sociocultural: a preocupação com o bem-estar social pode ser comprovada com a política de engajamento contínuo dos membros e cooperados;
  15. Número ou marcador, página 12: c) ambiental: a integração de boas práticas ambientais não apenas para a proteção, mas também para a regeneração e resiliências, são uma necessidade em cada uma das atividades da cooperativa;
  16. Número ou marcador, página 12: e) inovação: a pesquisa e o desenvolvimento são alicerces da competitividade permanente e constante em todas as empresas do grupo e ou dos cooperativistas.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa terá por objetivo principal proporcionar, através da mutualidade, assistência técnicas, provisão de soluções rurais baseado nas experiências e conhecimentos locais combinados com científicos para de forma inovadora, criativa, dinamizar as economias rurais.
  18. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cooperativa ira ainda, prover insumos agropecuários, fertilizantes orgânicos acompanhados por uma assistência técnica rigorosa, de modo a reduzir os custos e maximizar os rendimentos.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) Pautara ainda por dar primazia a soluções de redução de perdas pré, durante e pós colheita.
  20. Número ou marcador, página 13: Cinco) Poderá́ praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto.
  21. Texto do artigo, página 13: I- A cooperativa propugnará pela educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios de desenvolvimento integral no conjunto, da economia sistemática e do uso adequado dos recursos. II- A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou de etnia. III- A cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou atividades setoriais, regionais, visando promover a plena integração dos associados à vida societária. IV- Irá ainda promover e desenvolver estratégias de interesse comuns de desenvolvimento económico, e d u c a t i v o , t e c n o l ó g i c o , empresariais, ambientais e sociais. V-Proporcionará cobertura a necessidades empresariais e organizativas dos sócios, mediante estabelecimento e financiamento conjunto se necessário.
  22. Texto do artigo, página 13: Actividades:
  23. Texto do artigo, página 13: Produção agrícola, Mecanização agrícola, apicultura, Nutrição, Agro-processamento, Extensão áudio visual e Provisão de insumos agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  26. Texto do artigo, página 13: Os membros têm direitos iguais e a qualidade de cooperados é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do cooperados ou a liquidação da pessoa jurídica da cooperativa.
  27. Texto do artigo, página 13: 1.º – São direitos dos membros:
  28. Texto do artigo, página 13: i - Votar e ser votado; ii - Propor a admissão de novos cooperados; iii - Ter acesso a todos os documentos da Cooperativa; iv - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
  29. Texto do artigo, página 13: 2.º – Nenhum cooperado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dever dos membros)
  32. Texto do artigo, página 13: Os deveres dos membros são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da Diretoria executiva, mas em especial:
  33. Texto do artigo, página 13: i - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da cooperativa; ii - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; iii - comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões a que for convocado; iv- aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. v - prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Constituição dos órgãos)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é constituída pelos seguintes órgãos: 24
  37. Texto do artigo, página 13: i - Assembleia Geral; ii - Diretoria Executiva; iii - Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, nem perceberão qualquer vantagens sob qualquer pretexto.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assembleia)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa foi organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da cooperativa, que pode ser ordinária ou extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirase-á,uma vez por ano, até o dia 31 de Março, será competente entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades se atuação da cooperativa para o exercício social anual.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária será covocada a qualquer tempo para a soulução de problemas emergentes /ou urgentes, inclusive para alterar o estatuto social, destituirmos membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de cooperados.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  46. Texto do artigo, página 13: A cooperativa será́ dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um presidente, um vicepresidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um tesoureiro.
  47. Texto do artigo, página 13: i- Os membros da Directoria não responde, solidaria e subsidiariamente pelas obrigações sociais. ii - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da cooperativa. iii – Os membros da Diretoria Executiva serão todos cooperados, indicados pelo Conselho de Administração, para um mandato de 3 (três) anos, renovável a pedido do Conselho, consultada Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  50. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal será́ composto de por três membros titular e um suplente, eleitos e empossados pela Assembleia Geral.
  51. Texto do artigo, página 13: 1.º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será́ de dois anos, podendo ser reeleitos.
  52. Texto do artigo, página 13: 2.º - Os Conselheiros elegerão, entre si, o presidente e secretário. 3.º– Os Conselheiros titulares e suplente
  53. Texto do artigo, página 13: permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 80.000,00 MT, correspondente ao valor nominal dividido em 8 quotas repartidas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Armando Acácio Armando; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100754009I, NUIT 134918306;
  58. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Sónia Carlos Hamela; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105470055M, NUIT 149193979;
  59. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social perten-
  60. Texto do artigo, página 14: cente ao sócio Henriques Adelino Coutinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043648P, NUIT 149856552;
  61. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Alfredo; portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630461M, NUIT 123538511;
  62. Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Fausto Agostinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 040401262827B, NUIT 143351599;
  63. Número ou marcador, página 14: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Doliça Pinto Benjamin; portador do Bilhete de Identidade n.º 40106255254M, NUIT149793178;
  64. Número ou marcador, página 14: g) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente sócia Felizmina Benito Minez; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158551S NUIT143536556;
  65. Número ou marcador, página 14: h) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente Aida Chico Nacorro; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199441Q ,NUIT 111359571.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Resultado e sua aplicação)
  68. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Texto do artigo, página 14: Da fixação do exercício social, balanço, resultados e fundos sociais:
  70. Número ou marcador, página 14: a) o exercício social coincide com o ano civil;
  71. Número ou marcador, página 14: b) levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Março e outro no último dia de Novembro;
  72. Número ou marcador, página 14: c) as sobras apuradas ao final de cada exercício serão destinadas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 14: d) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Reserva;
  74. Número ou marcador, página 14: e) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, educacional e social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa;
  75. Texto do artigo, página 14: f)20% (vinte por cento) para a conta capital dos membros, respeitado o limite de juros de 10%, proporcionalmente às suas quotas-partes, objetivando novos investimentos e reforços de capital de giro;
  76. Número ou marcador, página 14: g) o saldo remanescente (50%), ficará à disposição da Assembleia Geral, para destinações convenientes da cooperativa.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 14: (Alterações estatutárias)
  79. Texto do artigo, página 14: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registro em Entidades Legais das pessoas jurídicas e poderá́ ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da cooperativa somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral extraordinária, com a presença da maioria absoluta dos membros, e requererá a aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, os ativos remanescentes, após o pagamento de todas as obrigações e dívidas da cooperativa, serão divididos entre os membros de forma proporcional à contribuição de cada membro para o capital social da cooperativa. A divisão será calculada com base na percentagem do valor do capital social de cada membro em relação ao total do capital social na data da dissolução.
  84. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 8 de Julho de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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