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- Texto do artigo, página 12: Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveL-CODIS,
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúbica que no dia 8 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019629, Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveLCODIS, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa, que se denomina Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e Sustentável. Doravante designada CODIS, com o slogan (Desenvolvimento Baseado nas Comunidades), é uma entidade jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem sua sede social localizada, no Distrito de Gurué, Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede e ou abrir sucursais em qualquer outro local a nível nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objetivos principais promover o desenvolvimento integral e sustentável, fomentar a cooperação entre seus membros, e contribuir para a melhoria das condições de vida das comunidades parceiras, sendo esta de fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A CODIS, adota integralmente o princípio da intercooperação, tendo como seus pilares:
- Número ou marcador, página 12: a) financeiro: a partilha dos resultados económicos e sociais que demonstra a interligação entre os membros e grupos de membros;
- Número ou marcador, página 12: b) sociocultural: a preocupação com o bem-estar social pode ser comprovada com a política de engajamento contínuo dos membros e cooperados;
- Número ou marcador, página 12: c) ambiental: a integração de boas práticas ambientais não apenas para a proteção, mas também para a regeneração e resiliências, são uma necessidade em cada uma das atividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: e) inovação: a pesquisa e o desenvolvimento são alicerces da competitividade permanente e constante em todas as empresas do grupo e ou dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa terá por objetivo principal proporcionar, através da mutualidade, assistência técnicas, provisão de soluções rurais baseado nas experiências e conhecimentos locais combinados com científicos para de forma inovadora, criativa, dinamizar as economias rurais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A cooperativa ira ainda, prover insumos agropecuários, fertilizantes orgânicos acompanhados por uma assistência técnica rigorosa, de modo a reduzir os custos e maximizar os rendimentos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Pautara ainda por dar primazia a soluções de redução de perdas pré, durante e pós colheita.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Poderá́ praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto.
- Texto do artigo, página 13: I- A cooperativa propugnará pela educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios de desenvolvimento integral no conjunto, da economia sistemática e do uso adequado dos recursos. II- A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou de etnia. III- A cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou atividades setoriais, regionais, visando promover a plena integração dos associados à vida societária. IV- Irá ainda promover e desenvolver estratégias de interesse comuns de desenvolvimento económico, e d u c a t i v o , t e c n o l ó g i c o , empresariais, ambientais e sociais. V-Proporcionará cobertura a necessidades empresariais e organizativas dos sócios, mediante estabelecimento e financiamento conjunto se necessário.
- Texto do artigo, página 13: Actividades:
- Texto do artigo, página 13: Produção agrícola, Mecanização agrícola, apicultura, Nutrição, Agro-processamento, Extensão áudio visual e Provisão de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros têm direitos iguais e a qualidade de cooperados é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do cooperados ou a liquidação da pessoa jurídica da cooperativa.
- Texto do artigo, página 13: 1.º – São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 13: i - Votar e ser votado; ii - Propor a admissão de novos cooperados; iii - Ter acesso a todos os documentos da Cooperativa; iv - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
- Texto do artigo, página 13: 2.º – Nenhum cooperado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os deveres dos membros são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da Diretoria executiva, mas em especial:
- Texto do artigo, página 13: i - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da cooperativa; ii - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; iii - comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões a que for convocado; iv- aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. v - prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é constituída pelos seguintes órgãos: 24
- Texto do artigo, página 13: i - Assembleia Geral; ii - Diretoria Executiva; iii - Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, nem perceberão qualquer vantagens sob qualquer pretexto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa foi organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da cooperativa, que pode ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirase-á,uma vez por ano, até o dia 31 de Março, será competente entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades se atuação da cooperativa para o exercício social anual.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária será covocada a qualquer tempo para a soulução de problemas emergentes /ou urgentes, inclusive para alterar o estatuto social, destituirmos membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de cooperados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa será́ dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um presidente, um vicepresidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: i- Os membros da Directoria não responde, solidaria e subsidiariamente pelas obrigações sociais. ii - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da cooperativa. iii – Os membros da Diretoria Executiva serão todos cooperados, indicados pelo Conselho de Administração, para um mandato de 3 (três) anos, renovável a pedido do Conselho, consultada Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal será́ composto de por três membros titular e um suplente, eleitos e empossados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: 1.º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será́ de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 13: 2.º - Os Conselheiros elegerão, entre si, o presidente e secretário. 3.º– Os Conselheiros titulares e suplente
- Texto do artigo, página 13: permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 80.000,00 MT, correspondente ao valor nominal dividido em 8 quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Armando Acácio Armando; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100754009I, NUIT 134918306;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Sónia Carlos Hamela; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105470055M, NUIT 149193979;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social perten-
- Texto do artigo, página 14: cente ao sócio Henriques Adelino Coutinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043648P, NUIT 149856552;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Alfredo; portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630461M, NUIT 123538511;
- Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Fausto Agostinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 040401262827B, NUIT 143351599;
- Número ou marcador, página 14: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Doliça Pinto Benjamin; portador do Bilhete de Identidade n.º 40106255254M, NUIT149793178;
- Número ou marcador, página 14: g) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente sócia Felizmina Benito Minez; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158551S NUIT143536556;
- Número ou marcador, página 14: h) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente Aida Chico Nacorro; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199441Q ,NUIT 111359571.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 14: Da fixação do exercício social, balanço, resultados e fundos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) o exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 14: b) levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Março e outro no último dia de Novembro;
- Número ou marcador, página 14: c) as sobras apuradas ao final de cada exercício serão destinadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: d) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Reserva;
- Número ou marcador, página 14: e) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, educacional e social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa;
- Texto do artigo, página 14: f)20% (vinte por cento) para a conta capital dos membros, respeitado o limite de juros de 10%, proporcionalmente às suas quotas-partes, objetivando novos investimentos e reforços de capital de giro;
- Número ou marcador, página 14: g) o saldo remanescente (50%), ficará à disposição da Assembleia Geral, para destinações convenientes da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Alterações estatutárias)
- Texto do artigo, página 14: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registro em Entidades Legais das pessoas jurídicas e poderá́ ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da cooperativa somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral extraordinária, com a presença da maioria absoluta dos membros, e requererá a aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, os ativos remanescentes, após o pagamento de todas as obrigações e dívidas da cooperativa, serão divididos entre os membros de forma proporcional à contribuição de cada membro para o capital social da cooperativa. A divisão será calculada com base na percentagem do valor do capital social de cada membro em relação ao total do capital social na data da dissolução.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 8 de Julho de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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