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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Ebrahim Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042913, uma sociedade denominada Ebrahim Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Gulzar Ahmed, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00415279, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Muhammad Nadeem, de nacionalidade paquistânica, portador do Dire n.º 10PK00076233J, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Ebrahim Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Gulzar Ahmed;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) represntativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Nadeem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: ( Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Gulzar Ahmed, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar
- Texto do artigo, página 15: caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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