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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Friseme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101176908, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Friseme –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Otílio Alberto Mangave solteiro, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233617M, emitido em 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: Friseme, é uma sociedade sob a forma de uma “sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Bloco I, Flat/2, Cidades Alta, Avenida 4 de Outubro, posto administrativo de Mutiva, Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços na área de refrigeração e climatização; comércio de máquinas de refrigeração industrial com importação/ exportação equipamentos; instalação e reparação de sistema de climatização e ventilação industrial; reparação e montagem de aparelhos de ar-condicional; montagem de torres de refrigeração; venda de acessórios de sistema de refrigeração e climatização com importação/ exportação; agenciamento e logística de toda actividade; serviços auxiliares nas operações portuárias, fornecimento de materiais de escritório, consumíveis, limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 16: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Otílio Alberto Mangave.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nome do mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Nacala, 17 de Março de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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