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Texto do artigo · p. 23 Guys Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039795, uma sociedade denominada Guys Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código comercial, o contrato de sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Agostinho Alberto Macuacua, solteiro natural da Maputo, residentede na Matola nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110502463733C emitido a 18 de Janeiro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro São Damaso Q.70 Casa 245; e,
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Rosalina Basílio Mandlate, solteira natural de Maputo portador do B.I 110104431230N, emitido a 14 de Novembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro São Damaso Q.70 Casa 245.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Guys Construções, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legalização aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede legal localiza-se, na Matola, Bairro São Damaso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação formada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de atividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 24 a) a execução de empreitadas de construção civil e obras públicas; b)produção e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade podera adquirir participações financeiras em outras sociedades, ou parcerias a constituir ou constituídas. A sociedade poderá exercer actividades no ramo ou em qualquer outro ramo diferente do objeto, sempre que os sócios concordarem e contribuir para objetivos comerciais favoráveis, para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais (200.000,00 MT), distribuidos nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) equivalentes a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Agostinho Alberto Macuacua;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT) equivalentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Rosalina Basilio Mandlate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representacao de sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Agostinho Alberto Macuácua, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários e delegá-los no todo ou em parte os seus poderes mediante, procuração ou outro documento concordado em assembleia e legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se anualmente em sessao ordinaria, até 31 de Dezembro de cada ano para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem, perante acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Finalização
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Guys Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039795, uma sociedade denominada Guys Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código comercial, o contrato de sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Agostinho Alberto Macuacua, solteiro natural da Maputo, residentede na Matola nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110502463733C emitido a 18 de Janeiro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro São Damaso Q.70 Casa 245; e,
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Rosalina Basílio Mandlate, solteira natural de Maputo portador do B.I 110104431230N, emitido a 14 de Novembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro São Damaso Q.70 Casa 245.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Guys Construções, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legalização aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Sede
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sede legal localiza-se, na Matola, Bairro São Damaso.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação formada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de atividades relacionadas com:
  19. Número ou marcador, página 24: a) a execução de empreitadas de construção civil e obras públicas; b)produção e comercialização de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 24: c) manutenção de obras.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade podera adquirir participações financeiras em outras sociedades, ou parcerias a constituir ou constituídas. A sociedade poderá exercer actividades no ramo ou em qualquer outro ramo diferente do objeto, sempre que os sócios concordarem e contribuir para objetivos comerciais favoráveis, para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais (200.000,00 MT), distribuidos nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) equivalentes a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Agostinho Alberto Macuacua;
  26. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT) equivalentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Rosalina Basilio Mandlate.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração e representacao de sociedade
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Agostinho Alberto Macuácua, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários e delegá-los no todo ou em parte os seus poderes mediante, procuração ou outro documento concordado em assembleia e legalmente aceite.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se anualmente em sessao ordinaria, até 31 de Dezembro de cada ano para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem, perante acordo mútuo.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Finalização
  40. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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