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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Insight, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057550, uma sociedade denominada Insight, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Helena Vasco Manjate, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110202515035A, residente no Bairro de Bagamoio, Q.45, C 99;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Naira Isabel Aguinaldo Emílio, solteira - menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100102730649M, residente no Bairro Matola Gare, Q. 09, Casa 166, representada neste acto pela senhora Helena Vasco Manjate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Insight, Limitada e tem a sua sede em Maputo, distrito da Matola, Bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 571. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópetros, outros serviços pessoais e afins, comercio e fornecimento de bebidas alcoólicas, desiner e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos: venda de produtos e equipamentos eletrónicas e de frio; mobiliário e material hospitalar e medicamentos; comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança (armamento diverso); comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1ª a 7ª Classe, Categoria I, de 1ª a 14ª Subcategorias, Consultoria em fiscalização de Obras de Construção Civil, Design de Projectos Arquitetónicos, Engenharia e técnicas afins, Actividades de Ensaios e Técnicas, e Análises Técnicas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 55% pela
- Texto do artigo, página 25: sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a quinhentos e cinquenta mil meticais e 45% pela sócia Naira Isabel Aguinaldo Emílio, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 25: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Helena Vasco Manjate para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da sócia e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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