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Texto do artigo · p. 25 Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105039159,a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Karinkan Conde. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominacão, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kadia Sacko, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo na entidade competente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, comercialização de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Karinkan Conde.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Karinkan Conde, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105039159,a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Karinkan Conde. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominacão, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kadia Sacko, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo na entidade competente.
  6. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, comercialização de pedras preciosas.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Karinkan Conde.
  13. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Karinkan Conde, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  17. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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