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- Texto do artigo, página 26: Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luandlle–Sociedade Unipessoal Limitada, localizada na Avenida Marginal, n.º 15, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105043135.
- Texto do artigo, página 26: Único: Marlene Ofélia Chimene, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, Casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949678I, emitido a 1 de Julho de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes clausulas e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Sommerschield, n.º 15, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) prospeção, pesquisa geológica, exploração, produção e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços em geral, incluindo intermediação no sector mineiro e de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 26: c) produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia elétrica;
- Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio por grosso e a retalho de produtos; fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: f) construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: g) gestão de resíduos sólidos industriais, serviços de transporte e estiva;
- Número ou marcador, página 26: h) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade que seja permitido por lei, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000, 00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à sócia Marlene Ofélia Chimene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Marlene Ofélia Chimene.
- Texto do artigo, página 26: Dois)A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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