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Texto do artigo · p. 28 Neko & Calvin, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Neko & Calvin, S.A, matriculada sob o NUEL 105037243 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, anónima a qual passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação,sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Neko & Calvin, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Praceta da Urbanidade, Bairro Alto Maé, n.° 92, rés-dochão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços nos ramos da imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) venda e compra de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista:
Texto do artigo · p. 28 a)Milca da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) a accionista Ada da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Adiministração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administradores os
Texto do artigo · p. 28 senhores Aaron Lindon Puche e Edgar Martin Mateos por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Neko & Calvin, S.A
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Neko & Calvin, S.A, matriculada sob o NUEL 105037243 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, anónima a qual passa a ter a seguinte redação.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação,sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Neko & Calvin, S.A.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Praceta da Urbanidade, Bairro Alto Maé, n.° 92, rés-dochão, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social;
  12. Número ou marcador, página 28: a) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços nos ramos da imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 28: c) venda e compra de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista:
  18. Texto do artigo, página 28: a)Milca da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
  19. Número ou marcador, página 28: b) a accionista Ada da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Adiministração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administradores os
  24. Texto do artigo, página 28: senhores Aaron Lindon Puche e Edgar Martin Mateos por um período indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
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