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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) serigrafia;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio de produtos serigráficos;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: d) livrarias;
- Número ou marcador, página 29: e) comércio de roupas, calcados e bonés;
- Número ou marcador, página 29: f) comércio de rol-up;
- Número ou marcador, página 29: g) execução de cópias;
- Número ou marcador, página 29: h) comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 29: i) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: j) comércio de diversos produtos; e
- Número ou marcador, página 29: k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 29: Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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