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Texto do artigo · p. 28 Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de produtos serigráficos;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 d) livrarias;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio de roupas, calcados e bonés;
Número ou marcador · p. 29 f) comércio de rol-up;
Número ou marcador · p. 29 g) execução de cópias;
Número ou marcador · p. 29 h) comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 i) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio de diversos produtos; e
Número ou marcador · p. 29 k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 29 Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 29: b) comércio de produtos serigráficos;
  14. Número ou marcador, página 29: c) comércio de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 29: d) livrarias;
  16. Número ou marcador, página 29: e) comércio de roupas, calcados e bonés;
  17. Número ou marcador, página 29: f) comércio de rol-up;
  18. Número ou marcador, página 29: g) execução de cópias;
  19. Número ou marcador, página 29: h) comércio de eletrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 29: i) comércio de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 29: j) comércio de diversos produtos; e
  22. Número ou marcador, página 29: k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
  27. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Texto do artigo, página 29: Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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