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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Restaurante da Paz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038884, denominada Restaurante da Paz, Limitada, pelos sócios Shenghong Wang e Xiaolan Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Avenida Estrada Nacional 106, Bairro AltoGingone, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) preparar e vender refeições;
- Número ou marcador, página 29: b) podendo também servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 29: c) a sociedade poderá outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas. pertencente aos sócios, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Shenghong Wang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Xiaolan Yang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Shenghong Wang, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 3 de Janeiro, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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