Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Restaurante da Paz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038884, denominada Restaurante da Paz, Limitada, pelos sócios Shenghong Wang e Xiaolan Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Avenida Estrada Nacional 106, Bairro AltoGingone, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) preparar e vender refeições;
Número ou marcador · p. 29 b) podendo também servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 c) a sociedade poderá outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas. pertencente aos sócios, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Shenghong Wang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Xiaolan Yang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Shenghong Wang, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 3 de Janeiro, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Restaurante da Paz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038884, denominada Restaurante da Paz, Limitada, pelos sócios Shenghong Wang e Xiaolan Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Avenida Estrada Nacional 106, Bairro AltoGingone, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) preparar e vender refeições;
  13. Número ou marcador, página 29: b) podendo também servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 29: c) a sociedade poderá outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas. pertencente aos sócios, divididos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Shenghong Wang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 29: b) Xiaolan Yang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Shenghong Wang, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Omissões
  27. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Pemba, 3 de Janeiro, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.