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Texto do artigo · p. 30 Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: indústria de fabricação de óleo alimentar refinado, compra de matéria-prima e se necessário a sua importação para este fim, a venda de produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação e o aproveitamento total do bagaço para venda no mercado interno ou a sua exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, igualmente, em conjunto com a sua actividade principal desenvolver a actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, gergelim, soja, girassol, milho, copra e algodão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Indústria de produção e fabricação de margarinas, sabão, sabonetes, detergentes e outros produtos e seus derivados, a compra de matéria-prima, e se necessário a sua importação para este fim, a venda do produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação,
Texto do artigo · p. 30 o desenvolvimento de actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, oleaginosas e leguminosas, importação e exportação de todos os seus produtos e toda a matéria-prima, importação de máquinas, equipamentos e acessórios à implementação e exploração da sua indústria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Comercialização e aproveitamento total do bagaço resultante do processo de produção, para venda no mercado interno ou exportação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos, material, utensílios e equipamentos agrícolas e, bem assim, a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de insumos agrícolas e produtos correlacionados.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de motorizadas de todas as cilindradas, bem como das respectivas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de produtos e géneros alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Por decisão da administração, poderá a sociedade exercer qualquer actividade coпеха с complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dez) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com das sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: indústria de fabricação de óleo alimentar refinado, compra de matéria-prima e se necessário a sua importação para este fim, a venda de produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação e o aproveitamento total do bagaço para venda no mercado interno ou a sua exportação.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, em conjunto com a sua actividade principal desenvolver a actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, gergelim, soja, girassol, milho, copra e algodão.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Indústria de produção e fabricação de margarinas, sabão, sabonetes, detergentes e outros produtos e seus derivados, a compra de matéria-prima, e se necessário a sua importação para este fim, a venda do produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação,
  9. Texto do artigo, página 30: o desenvolvimento de actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, oleaginosas e leguminosas, importação e exportação de todos os seus produtos e toda a matéria-prima, importação de máquinas, equipamentos e acessórios à implementação e exploração da sua indústria.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) Comercialização e aproveitamento total do bagaço resultante do processo de produção, para venda no mercado interno ou exportação.
  11. Número ou marcador, página 30: Cinco) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos, material, utensílios e equipamentos agrícolas e, bem assim, a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de insumos agrícolas e produtos correlacionados.
  12. Número ou marcador, página 30: Seis) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de motorizadas de todas as cilindradas, bem como das respectivas peças e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 30: Sete) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de produtos e géneros alimentares.
  14. Número ou marcador, página 30: Oito) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 30: Nove) Por decisão da administração, poderá a sociedade exercer qualquer actividade coпеха с complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: Dez) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com das sob qualquer forma legalmente permitida.
  17. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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