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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042907 uma entidade denominada Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Adérito Moisés Manhiça, solteiro, residente no Quarteirão n.º 23, Casa n.º 25, Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340188C, emitido em 13 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Quarteirão n.º 23, Casa n.º 25, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: Dois) O comércio, prestação de serviços e desenvolvimento no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC), ou em áreas semelhantes e/ou complementares.
- Número ou marcador, página 31: Três) O comércio, importação, exportação, distribuição, assessoria, consultoria e marketing de material de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos, jogos e brinquedos, incluindo a prestação de serviços e atividades conexas com as citadas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A comercialização, importação, exportação e marketing de artigos de vestuário, calçados, material desportivo e acessórios em todas as suas variedades.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, a uma quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Adérito Moisés Manhiça.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quota sócio é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota a efectuar por sócio a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio se pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral do sócio se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Adérito Moisés Manhiça, que desde já é designado administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administrador Adérito Moisés Manhiça, sendo bastante para a abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 31: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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