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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Aguia Drones Serviços & Academia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042870, uma sociedade denominada Aguia Drones Serviços & Academia, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Sebastião António Sebastião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101035024A, de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Ramosamo Samuel Twala, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural de ZafAfrica do Sul, e residente acidentalmente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º A09905137, de 7 de Julho de 2002, emitido pela Dept of Home Affairs - Republic of South Africa.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Águia Drones Serviços & Academia, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mavalane, no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal Doméstico, Lado A, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Manutenção e revenda de drones; operação de aeronaves pilotadas remotamente (drones);
- Texto do artigo, página 2: formação de pilotos e técnicos de manutenção de drones e diversos, prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António Sebastião.
- Texto do artigo, página 2: E outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ramosamo Samuel Twala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sebastião António Sebastião. Com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Lucros
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 e Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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