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Texto do artigo · p. 31 Sociedade NJK Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e tres, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105013367, constituida no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e três por:
Texto do artigo · p. 31 Francisco Domingos André Dias Vilankulos, portador do NUIT102726235, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Rumbana, Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432269Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 30 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outo sociedade NJK Service, Limitada, rga e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada denominada sociedade NJK Service, Limitada, nos termos das seguintes claúsulas contratuais:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação NJK Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão decidir a mudanca de sede e social e assim criar quaisquer outras formas de representacao, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a aassistência técnica de equipamentos informáticos e fornecimento de bens consumíveis na área de informática.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) pertencente ao Francisco Domingos André Dias Vilankulos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo proprietário, com despensa de caução, com renumeração e outras regalias, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatira do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O proprietário poderá delegar todos ou parte do seu poder de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade não se obriga em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fianca, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maxixe, dezassete de Novembro de vinte e
Texto do artigo · p. 32 três. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sociedade NJK Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e tres, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105013367, constituida no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e três por:
  3. Texto do artigo, página 31: Francisco Domingos André Dias Vilankulos, portador do NUIT102726235, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Rumbana, Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432269Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 30 de Março de 2022.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outo sociedade NJK Service, Limitada, rga e constituem uma sociedade de responsabilidade limitada denominada sociedade NJK Service, Limitada, nos termos das seguintes claúsulas contratuais:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação sede e duração
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação NJK Service, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão decidir a mudanca de sede e social e assim criar quaisquer outras formas de representacao, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislacão em vigor.
  10. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a aassistência técnica de equipamentos informáticos e fornecimento de bens consumíveis na área de informática.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) pertencente ao Francisco Domingos André Dias Vilankulos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo proprietário, com despensa de caução, com renumeração e outras regalias, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatira do gerente nomeado.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O proprietário poderá delegar todos ou parte do seu poder de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade não se obriga em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fianca, livrança e abonações.
  26. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maxixe, dezassete de Novembro de vinte e
  27. Texto do artigo, página 32: três. – A Conservadora, Ilegível.
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