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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042212 uma entidade denominada Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Ė celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Entre: Francisco Laura Hobjana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 32: n.º 110101638201Q, emtido a 27 de Junho de 2022, e válido até 26 de Junho de 2027 pela República de Mocambique, filho da Laura Vasco Hobjana, residente no Bairro Mungone Q.16,Casa 3 em Marracuene.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique no Bairro de Inhagoia A, Q. 5, Casa n.º 105, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 32: a) logística, transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 32: b) transporte público.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde a 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Francisco Laura Hobjana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por senhor Francisco Laura Hobjana, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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