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Texto do artigo · p. 32 Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042212 uma entidade denominada Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Ė celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Entre: Francisco Laura Hobjana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 110101638201Q, emtido a 27 de Junho de 2022, e válido até 26 de Junho de 2027 pela República de Mocambique, filho da Laura Vasco Hobjana, residente no Bairro Mungone Q.16,Casa 3 em Marracuene.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique no Bairro de Inhagoia A, Q. 5, Casa n.º 105, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 32 a) logística, transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte público.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde a 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Francisco Laura Hobjana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida por senhor Francisco Laura Hobjana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042212 uma entidade denominada Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Ė celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 32: Entre: Francisco Laura Hobjana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 32: n.º 110101638201Q, emtido a 27 de Junho de 2022, e válido até 26 de Junho de 2027 pela República de Mocambique, filho da Laura Vasco Hobjana, residente no Bairro Mungone Q.16,Casa 3 em Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique no Bairro de Inhagoia A, Q. 5, Casa n.º 105, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 32: a) logística, transporte de cargas;
  18. Número ou marcador, página 32: b) transporte público.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde a 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Francisco Laura Hobjana.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por senhor Francisco Laura Hobjana, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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