Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 105031708, uma entidade denominada, Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 João Diogo Cumba, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.° 110100232118F, emitido a 28 de Janeiro de 2022 e residente nesta Cidade;
Texto do artigo · p. 32 Aldemiro Ambrósio Nhassengo, casado, natural de Chimoio, portador do B.I n.° 110500175041A, emitido a 25 de Janeiro de 2024 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem por este contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1527, Maputo, Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços na área de intermediação, aconselhamento, venda, promoção e assistência têcnica para contratação de seguros nos ramo vida e não vida. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: (a) uma quota de 550.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Diogo Cumba; (b) uma quota de 550,000, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Aldemiro Ambrósio Nhassengo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidas pelos sócios
Texto do artigo · p. 33 João Diogo Cumba e Aldemiro Ambrósio Nhassengo, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução. Para obrigar validamente a sociedade, são necessárias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.5. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 105031708, uma entidade denominada, Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: João Diogo Cumba, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.° 110100232118F, emitido a 28 de Janeiro de 2022 e residente nesta Cidade;
  4. Texto do artigo, página 32: Aldemiro Ambrósio Nhassengo, casado, natural de Chimoio, portador do B.I n.° 110500175041A, emitido a 25 de Janeiro de 2024 e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Constituem por este contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1527, Maputo, Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços na área de intermediação, aconselhamento, venda, promoção e assistência têcnica para contratação de seguros nos ramo vida e não vida. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: (a) uma quota de 550.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Diogo Cumba; (b) uma quota de 550,000, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Aldemiro Ambrósio Nhassengo.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidas pelos sócios
  18. Texto do artigo, página 33: João Diogo Cumba e Aldemiro Ambrósio Nhassengo, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução. Para obrigar validamente a sociedade, são necessárias as assinaturas dos dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.5. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.