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Texto do artigo · p. 37 T&J Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026280, uma sociedade denominada T&J Consulting, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 Tinilson Jemisse Muiambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, portador do Bilhete de Identidade n.º110100605297F, emitido a 17 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (SU, Lda) que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade denomina-se T & J Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 1º andar, Maputo. Poderá abrir ou encerrar sucursais por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração deste contracto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestadora de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos, marketing, informática, gestão de negócios, elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade, finanças públicas, importação de consumíveis de escritório e formações;
Número ou marcador · p. 37 b) poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias, legalmente autorizadas, mediante decisão da administração;
Número ou marcador · p. 37 c) poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito por Tinilson Jemisse Muiambo, que detém 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade competem exclusivamente a Tinilson Jemisse Muiambo, dispensado de caução. Poderá nomear mandatários conforme necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será dissolvida nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente a posição, podendo nomear representantes conforme a lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: T&J Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026280, uma sociedade denominada T&J Consulting, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: Tinilson Jemisse Muiambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, portador do Bilhete de Identidade n.º110100605297F, emitido a 17 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (SU, Lda) que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade denomina-se T & J Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 1º andar, Maputo. Poderá abrir ou encerrar sucursais por decisão do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração deste contracto.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) prestadora de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos, marketing, informática, gestão de negócios, elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade, finanças públicas, importação de consumíveis de escritório e formações;
  14. Número ou marcador, página 37: b) poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias, legalmente autorizadas, mediante decisão da administração;
  15. Número ou marcador, página 37: c) poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito por Tinilson Jemisse Muiambo, que detém 100% das quotas.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Gerência
  21. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade competem exclusivamente a Tinilson Jemisse Muiambo, dispensado de caução. Poderá nomear mandatários conforme necessário.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 37: A sociedade será dissolvida nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente a posição, podendo nomear representantes conforme a lei.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 37: Casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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