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Texto do artigo · p. 38 United Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105017466, a sociedade United Builders, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das generalidades
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 38 a) Adérito Afonso Mapelane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110302177336N, emitido a 10 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador no NUIT n.º 100029103, residente na Casa n.º 04, Quarteirão 32, Bairro de Guava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 b) Dique Augusto Machaieie, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 1101010003893, emitido a 17 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador no NUIT 101020770, residente na Rua Vila Paiva de Andrade n.º 9443, Bairro da Liberdade, Machava, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A United Builders, Limitada, é uma sociedade dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, regendo-se pelos presentes estatutos e por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedica-se a construção civil, sendo referência na reabilitação, remodelação e pintura (exterior e interior) de edifícios públicos e privados, instalação e reparação de aparelhos de ar condicionado, prestação de serviços neste ramo e nos domínios indicados anteriormente e conexos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades não mencionadas na alínea precedente, ou seja, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para prossecução dos objectivos comerciais e técnicos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, no Município da Matola, Bairro de Sikwama, Rua 14.109, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 9443, com probabilidade de estabelecer delegações em locais que mostrem aconselháveis ao longo do País, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e sua distribuição
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é fixado em 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado, pertencendo 55% (cinquenta e cinco por cento) a Dique Augusto Machaieie e 45% (quarenta e cinco por cento) pertencente a Adérito Afonso Mapelane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 ( Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Poderá a sociedade recorrer aos seus sócios para suprimento de déficit de caixa, que o fará com base em acordos que fixarão as condições de financiamento a serem realizados pelos sócios para suprimento de caixa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 ( Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios estrangeiros ou nacionais, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da sociedade e de protecção de credores; c)quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balancete aprovado.
Número ou marcador · p. 39 Três) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que a Sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de uma carta registada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgaõs
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Na sociedade funcionarão a assembleia geral, o conselho de gestão e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é um órgão colegial composto por todos os sócios e com poderes estabelecidos na lei, reunindo-se regularmente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o presidente da mesa o convocar por sua iniciativa ou a pedido do conselho de gerência ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada e presidida pelo presidente, coadjuvado por um secretário, podendo ser estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios em assembleia geral, poderão ser representados por um outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de gestão é constituído por 1 (um) gerente e por 2 (dois) administradores, com competências de gestão corrente e provisional da sociedade, nos domínios da actividade productiva e de prestação de serviços, na representação da sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante as assinaturas dos sócios (Dique Augusto Machaieie, Adérito Afonso Mapelane), designados desde já e que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) As restantes competências do conselho de gestão constam da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 As funções do conselho fiscal, cujo desenho consta da lei, podem ser conferidas a uma entidade com existência legal ou pessoa singular estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A fusão, cisão e extinção da sociedade far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral designa uma comissão liquidatária com as funções e objectivos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 A interpretação de dúvidas e a integração de lacunas nos presentes estatutos competem à assembleia geral, sem prejuízo da lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: United Builders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105017466, a sociedade United Builders, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das generalidades
  4. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, pelos seguintes sócios:
  5. Texto do artigo, página 38: a) Adérito Afonso Mapelane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110302177336N, emitido a 10 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador no NUIT n.º 100029103, residente na Casa n.º 04, Quarteirão 32, Bairro de Guava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: b) Dique Augusto Machaieie, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 1101010003893, emitido a 17 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador no NUIT 101020770, residente na Rua Vila Paiva de Andrade n.º 9443, Bairro da Liberdade, Machava, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 38: A United Builders, Limitada, é uma sociedade dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, regendo-se pelos presentes estatutos e por lei.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedica-se a construção civil, sendo referência na reabilitação, remodelação e pintura (exterior e interior) de edifícios públicos e privados, instalação e reparação de aparelhos de ar condicionado, prestação de serviços neste ramo e nos domínios indicados anteriormente e conexos.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades não mencionadas na alínea precedente, ou seja, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para prossecução dos objectivos comerciais e técnicos no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, no Município da Matola, Bairro de Sikwama, Rua 14.109, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 9443, com probabilidade de estabelecer delegações em locais que mostrem aconselháveis ao longo do País, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e sua distribuição
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social é fixado em 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado, pertencendo 55% (cinquenta e cinco por cento) a Dique Augusto Machaieie e 45% (quarenta e cinco por cento) pertencente a Adérito Afonso Mapelane.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: ( Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, conforme a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 39: Poderá a sociedade recorrer aos seus sócios para suprimento de déficit de caixa, que o fará com base em acordos que fixarão as condições de financiamento a serem realizados pelos sócios para suprimento de caixa.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: ( Admissão de novos sócios)
  32. Texto do artigo, página 39: Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios estrangeiros ou nacionais, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 39: a) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 39: b) quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da sociedade e de protecção de credores; c)quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balancete aprovado.
  39. Número ou marcador, página 39: Três) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que a Sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de uma carta registada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
  40. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgaõs
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 39: Na sociedade funcionarão a assembleia geral, o conselho de gestão e o conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é um órgão colegial composto por todos os sócios e com poderes estabelecidos na lei, reunindo-se regularmente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o presidente da mesa o convocar por sua iniciativa ou a pedido do conselho de gerência ou do conselho fiscal.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada e presidida pelo presidente, coadjuvado por um secretário, podendo ser estranho à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios em assembleia geral, poderão ser representados por um outro sócio.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 39: (Conselho de gestão)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de gestão é constituído por 1 (um) gerente e por 2 (dois) administradores, com competências de gestão corrente e provisional da sociedade, nos domínios da actividade productiva e de prestação de serviços, na representação da sociedade em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante as assinaturas dos sócios (Dique Augusto Machaieie, Adérito Afonso Mapelane), designados desde já e que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) As restantes competências do conselho de gestão constam da lei.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
  56. Texto do artigo, página 39: As funções do conselho fiscal, cujo desenho consta da lei, podem ser conferidas a uma entidade com existência legal ou pessoa singular estranha à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 39: ( Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A fusão, cisão e extinção da sociedade far-se-á nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral designa uma comissão liquidatária com as funções e objectivos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 39: A interpretação de dúvidas e a integração de lacunas nos presentes estatutos competem à assembleia geral, sem prejuízo da lei.
  65. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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