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Texto do artigo · p. 3 Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105003516, constituído no dia quinze de Março de dois mil vinte e três por: Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e
Texto do artigo · p. 3 residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128649B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane Quarteirão "J" na Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços de gráficos, aluguer de som, alojamento, restauração e bar, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio a retalho de computadores, material de escritório, mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, fardamento e calçado equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação);
Número ou marcador · p. 3 d) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 3 e quatro de Maio de dois mil vinte e três. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105003516, constituído no dia quinze de Março de dois mil vinte e três por: Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e
  3. Texto do artigo, página 3: residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128649B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte.
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane Quarteirão "J" na Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de gráficos, aluguer de som, alojamento, restauração e bar, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho de computadores, material de escritório, mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, fardamento e calçado equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação);
  16. Número ou marcador, página 3: d) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  26. Texto do artigo, página 3: e quatro de Maio de dois mil vinte e três. – A Conservadora, Ilegível.
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