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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105003516, constituído no dia quinze de Março de dois mil vinte e três por: Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e
- Texto do artigo, página 3: residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128649B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane Quarteirão "J" na Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de gráficos, aluguer de som, alojamento, restauração e bar, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho de computadores, material de escritório, mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, fardamento e calçado equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação);
- Número ou marcador, página 3: d) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 3: e quatro de Maio de dois mil vinte e três. – A Conservadora, Ilegível.
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