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Texto do artigo · p. 3 Auto Speed, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105042466, a cargo de Fernando Saranque, conservador notario superior, uma sociedade por quotas limitada, denominada Auto Speed,
Texto do artigo · p. 4 Limitada, pelos sócios: Ebraimo Mahomed Chahide, solteiro maior, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1381471, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, residente no Bairro Mocone Cidade de Nacala, Issa Faizal Abacassam, solteiro maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03040193338A, emitido a 29 de Junho de 2023, válido até 28 de Junho de 2028, residente no Bairro Ontupaia Cidade de Nacala, Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, solteiro maior, natural da NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705335381M, emitido a 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2026, residente no Bairro Bloco1 Cidade de Nacala e Muhammad Zulcarnain Usman GanI, solteiro maior, natural da NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido a 25 de Julho de 2023, válido até 24 de Julho de 2028, residente no Bairro Mocone Cidade de Nacala, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Auto Speed, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, em frente a Escola Secundária de Nacala, Bairro Mocone, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio de veículos automóveis, comércio a grosso e
Texto do artigo · p. 4 a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, com importação e exportação do mesmo; comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos e motociclos a motor; comércio a grosso e retalho de motociclos e suas peças e acessórios; manutenção e reparação de motociclos, e suas peças e acessórios; venda de viaturas, venda de motorizadas, venda de ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer; venda de máquinas mecânica ou hidráulicas, comércio a retalho de combustíveis; comércio por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviços de transportes e logística; e serviços de limpezas de edificio e jardinagens; lavagrens e lubrificação de viaturas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações; a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000, 00 MT), equivalente a (100%), cem por cento do capital, distribuído na soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais (25.000, 00 MT) cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social para cada um dos sócios, Ebraimo Mahomed Chahide; Issa Faizal Abacassam; Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse e Muhammad Zulcarnain Usman Gani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 4 ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de 10 dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência 10 dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ebraimo Mahomed Chahide de modo indistinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo que será necessárias as assinaturas de outros sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Nacala, 10 de Março de 2025. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto Speed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105042466, a cargo de Fernando Saranque, conservador notario superior, uma sociedade por quotas limitada, denominada Auto Speed,
  3. Texto do artigo, página 4: Limitada, pelos sócios: Ebraimo Mahomed Chahide, solteiro maior, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1381471, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, residente no Bairro Mocone Cidade de Nacala, Issa Faizal Abacassam, solteiro maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03040193338A, emitido a 29 de Junho de 2023, válido até 28 de Junho de 2028, residente no Bairro Ontupaia Cidade de Nacala, Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, solteiro maior, natural da NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705335381M, emitido a 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2026, residente no Bairro Bloco1 Cidade de Nacala e Muhammad Zulcarnain Usman GanI, solteiro maior, natural da NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido a 25 de Julho de 2023, válido até 24 de Julho de 2028, residente no Bairro Mocone Cidade de Nacala, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Speed, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, em frente a Escola Secundária de Nacala, Bairro Mocone, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 4: a) comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio de veículos automóveis, comércio a grosso e
  18. Texto do artigo, página 4: a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, com importação e exportação do mesmo; comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos e motociclos a motor; comércio a grosso e retalho de motociclos e suas peças e acessórios; manutenção e reparação de motociclos, e suas peças e acessórios; venda de viaturas, venda de motorizadas, venda de ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer; venda de máquinas mecânica ou hidráulicas, comércio a retalho de combustíveis; comércio por correspondência ou por internet;
  19. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviços de transportes e logística; e serviços de limpezas de edificio e jardinagens; lavagrens e lubrificação de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações; a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000, 00 MT), equivalente a (100%), cem por cento do capital, distribuído na soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais (25.000, 00 MT) cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social para cada um dos sócios, Ebraimo Mahomed Chahide; Issa Faizal Abacassam; Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse e Muhammad Zulcarnain Usman Gani, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital social)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer
  30. Texto do artigo, página 4: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de 10 dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência 10 dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ebraimo Mahomed Chahide de modo indistinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo que será necessárias as assinaturas de outros sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  40. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  41. Texto do artigo, página 4: Nacala, 10 de Março de 2025. – O Notário, Ilegível.
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