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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bacbook Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037365, uma sociedade denominada Bacbook Solution, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Caldêncio Abrão Buque, casado com Felícia Teresa Jaime Taimo Buque, sob regime de comunhão geral de bens, B.I n.°110101489796N, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Infulene-A, Q. 32, Casa n.º 110;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Felícia Teresa Jaime Taimo Buque, casada, com Caldêncio Abrão Buque, sob regime de comunhão geral de bens, B.I n.°110104877034B, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Infulene-A, Q. 32, Casa n.º 110.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bacbook Solution, Limitada, abreviadamente 2BS, e tem a sua sede na Cidade de MaputoMatola, Bairro do Matola J, Avenida Samora Machel, parcela n.º 529, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) venda de peças sobressalentes de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 5: b) venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) consultoria e venda de material de HST; d)prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: e) prestação de serviços de gestão dos recursos humanos e jurídicos;
- Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços de sondagem ou pesquisas e exploração mineiras;
- Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de estudos científicos;
- Número ou marcador, página 5: h) importação e exportação de máquinas;
- Número ou marcador, página 5: i) comércio e prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: j) venda e fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 5: k) venda de pneus de carros e máquinas;
- Número ou marcador, página 5: l) venda a grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 5: m) limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
- Número ou marcador, página 5: n) pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT, representativa de 80% do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Felícia Teresa Jaime Taimo Buque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração se para o efeito, obter o voto favorável de ¾.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo administrador presidente Caldêncio Abrão Buque.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatários e procuradores)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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