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Texto do artigo · p. 21 The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856417, uma entidade denominada The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Único. Agostinho Paulino Fernando, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Namaacha, Bairro vinte e cinco de Junho, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100102341700S, emitido no dia três de Julho de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passa a denominar-se The Village Chicken –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Estrada Nacional n.º 2, parcela n.º 14394, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
Número ou marcador · p. 21 a) Todo tipo de frango frito, grelhado e seus acompanhantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Hamburgueres e cachoros quentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Sobremesas; e
Número ou marcador · p. 21 d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Asociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante decisao do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigiveis prestações de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da socidade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal conscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto senao encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintregá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que foram aprovadas pelo socio único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Negócios com sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode celebrar negocios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode decidir sobre a fusão, seção da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação , gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Codigo Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislacao aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856417, uma entidade denominada The Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Único. Agostinho Paulino Fernando, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Namaacha, Bairro vinte e cinco de Junho, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100102341700S, emitido no dia três de Julho de dois mil e doze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a denominar-se The Village Chicken –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Estrada Nacional n.º 2, parcela n.º 14394, em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Todo tipo de frango frito, grelhado e seus acompanhantes;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Hamburgueres e cachoros quentes;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Sobremesas; e
  20. Número ou marcador, página 21: d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Asociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisao do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigiveis prestações de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da socidade
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  36. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal conscide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto senao encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintregá-la.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que foram aprovadas pelo socio único.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Negócios com sociedade)
  48. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode celebrar negocios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode decidir sobre a fusão, seção da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  52. Texto do artigo, página 21: Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação , gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Codigo Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislacao aplicável a matéria.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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