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Texto do artigo · p. 21 Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087549, uma entidade denominada Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Frank Fernando Paquina, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110300242717FB, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prática de avicultura com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente O & O Moçambique, Lda., tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º1332, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A criação de poedeiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de aves de corte e abate;
Número ou marcador · p. 22 c) Incubação de pintos;
Número ou marcador · p. 22 d) Reprodução de aves;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção de rações;
Número ou marcador · p. 22 f) E todas as outras actividades relacionadas com avicultura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frank Fernando Paquina.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida pelo sócio desde já nomeado o único administrador, o sócio irá representar a empresa em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087549, uma entidade denominada Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Frank Fernando Paquina, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 22: n.º 110300242717FB, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prática de avicultura com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ovos e Ovos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente O & O Moçambique, Lda., tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º1332, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) A criação de poedeiras;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Criação de aves de corte e abate;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Incubação de pintos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Reprodução de aves;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Produção de rações;
  19. Número ou marcador, página 22: f) E todas as outras actividades relacionadas com avicultura.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frank Fernando Paquina.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  31. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio desde já nomeado o único administrador, o sócio irá representar a empresa em todas instituições públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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