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Texto do artigo · p. 22 Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081958, uma entidade denominada Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Único. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, portador do Passaporte n.º P387172, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 18 de Agosto de 2016, válido até 18 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO Denominaçã e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta o nome de Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de construção, comércio e distribuição de bens alimentares, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertecente ao sócio único, António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081958, uma entidade denominada Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Único. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, portador do Passaporte n.º P387172, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 18 de Agosto de 2016, válido até 18 de Agosto de 2021.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO Denominaçã e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta o nome de Sell – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de construção, comércio e distribuição de bens alimentares, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertecente ao sócio único, António Miguel Soeiro Balaeiro.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único António Miguel Soeiro Balaeiro.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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