Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada

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Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101033260, uma entidade denominada Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebrou-se uma sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteira maior de idade, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N360398, emitido aos oito de Novembro de dois mil e catorze, em Portugal, neste acto representada por Fernando Alberto da Costa Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100812909J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira, residente na Avenida das FPLM, n.º 113, Beira, neste acto na qualidade de representante;
Texto do artigo · p. 23 Paulo Alexandre Ferreira Araújo, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00044043N emitido aos 22 de Novembro de 2017 válido por um ano, residente na cidade de Maputo, n.º 237, bairro do Triunfo; e
Texto do artigo · p. 23 José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteiro, maior de idade, natural de Coimbra, Portugal, onde reside, portador do Passaporte n.º N762055, emitido aos oito de Julho de dois mil e quinze, em Portugal, neste acto representado pela Leonilda Maria Reis Ferreira Gomes, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00004585C, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo e residente na rua da Imprensa, n.º 264, 21.º andar, esquerdo, Maputo. Constituem uma sociedade, por quotas de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contracto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, porta 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir mudar a sede social, para qualquer outro local do país e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de combustível, óleos e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de máquinas, equipamentos e todo tipo de peças e materiais para a indústria, comércio, agricultura, construção e transportes, incluindo hidráulicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a realizar, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Paulo Alexandre Ferreira Araújo, no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida e mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão prestar os suprimentos a sociedade, nos termos e condições aprovadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou oneração de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou oneração total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente a ser eleito pela assembleia geral, por um período de três anos com despensa de caução, podendo ser uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode nomear mandatários à sociedade nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável vigente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101033260, uma entidade denominada Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Celebrou-se uma sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteira maior de idade, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N360398, emitido aos oito de Novembro de dois mil e catorze, em Portugal, neste acto representada por Fernando Alberto da Costa Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100812909J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira, residente na Avenida das FPLM, n.º 113, Beira, neste acto na qualidade de representante;
  5. Texto do artigo, página 23: Paulo Alexandre Ferreira Araújo, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00044043N emitido aos 22 de Novembro de 2017 válido por um ano, residente na cidade de Maputo, n.º 237, bairro do Triunfo; e
  6. Texto do artigo, página 23: José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, solteiro, maior de idade, natural de Coimbra, Portugal, onde reside, portador do Passaporte n.º N762055, emitido aos oito de Julho de dois mil e quinze, em Portugal, neste acto representado pela Leonilda Maria Reis Ferreira Gomes, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00004585C, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo e residente na rua da Imprensa, n.º 264, 21.º andar, esquerdo, Maputo. Constituem uma sociedade, por quotas de
  7. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contracto:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecopetro – Comércio e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, porta 8, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir mudar a sede social, para qualquer outro local do país e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Comércio em geral;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de combustível, óleos e similares;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de máquinas, equipamentos e todo tipo de peças e materiais para a indústria, comércio, agricultura, construção e transportes, incluindo hidráulicos;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, a realizar, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas, pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 23: a) José Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Maria Manuel Ferreira Gomes Alves de Sousa, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Paulo Alexandre Ferreira Araújo, no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida e mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão prestar os suprimentos a sociedade, nos termos e condições aprovadas por assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou oneração de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou oneração total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente a ser eleito pela assembleia geral, por um período de três anos com despensa de caução, podendo ser uma pessoa estranha à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode nomear mandatários à sociedade nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável vigente.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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