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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LD Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089088, uma entidade denominada LD Suppliers, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Valério Itiel Aquiles Dimene, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382785P, emitido aos 14 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Rafael Salimone, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Guvuro, residente no bairro da Coop, Avenida Base N’Tchinga PH-1, 7.º andar, flat n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826770B, emitido aos 15 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas do presente contracto:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, adopta a denominação de LD Suppliers, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladimir Lenine, Malhangalene, n.º 1837, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, procurement, gráfica e consultoria em informática, mineração e engenharia.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Capital social, cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, representativa de 75% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valério Itiel Aquiles Dimene;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de 25% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rafael Salimone.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do relatório da gestão, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) Administração e gestão ficam a cargo do sócio gerente Valério Itiel Aquiles Dimene, podendo nomear mandatários, atribuindo os seus plenos poderes.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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