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Texto do artigo · p. 24 Lisar Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088197, uma entidade denominada Lisar Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Arsénio António Nunes Nhaca, portador do Bilhete de Identificação, n.º 110501995192I, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Lázaro Carlos Nhaca e da Angelina Nhantabe Nhaca, residente no Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, célula C, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hermenegildo Simeão Lissai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501816569P, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Simeão Lissai e de Raquel Jorge, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 678, 10.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, portador do Bilhete de Identificação n.º 100701504869Q, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Jorge dos Santos Pedro e da Isabel Simione Nhambire, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 159.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Lisar Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 1, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O objecto principal da sociedade consiste na montagem de sistemas de rede de computadores, venda de equipamento de protecção individual, material informático, filtros, material de serralharia e montagem de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo
Texto do artigo · p. 25 a primeira de vinte e sete mil e seiscentos meticais, pertencentes ao Arsénio António Nunes Nhaca, equivalente a quarenta e seis porcento do capital social, a segunda de vinte e seis mil e quatrocentos meticais, pertencentes ao Hermenegildo Simeão Lissai, equivalente a quarenta e quatro porcento e a terceira de seis mil meticais pertencentes ao Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, equivalente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da emissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Um sócio que pretende vender a sua quota avisará a organização com trinta dias de antecedência, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço acordado e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida por conselho de gerência, composto por três membros, nomeadamente, Arsénio Nhaca, Hermenegildo Lissai e Jacinto Nhamposse, sendo o administrador Arsénio Nhaca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e sendo a reunião convocada pelo respectivo administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões de conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, devendo as referidas actas serem assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações de conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura três membros de conselho da gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do gerente no exercício das funções conferidas pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lisar Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088197, uma entidade denominada Lisar Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Arsénio António Nunes Nhaca, portador do Bilhete de Identificação, n.º 110501995192I, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Lázaro Carlos Nhaca e da Angelina Nhantabe Nhaca, residente no Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, célula C, casa n.º 1;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hermenegildo Simeão Lissai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501816569P, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Simeão Lissai e de Raquel Jorge, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 678, 10.º andar esquerdo;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, portador do Bilhete de Identificação n.º 100701504869Q, nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Moamba, filho de Jorge dos Santos Pedro e da Isabel Simione Nhambire, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 159.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Lisar Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 1, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais dentro do país.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: O objecto principal da sociedade consiste na montagem de sistemas de rede de computadores, venda de equipamento de protecção individual, material informático, filtros, material de serralharia e montagem de ar condicionados.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo
  18. Texto do artigo, página 25: a primeira de vinte e sete mil e seiscentos meticais, pertencentes ao Arsénio António Nunes Nhaca, equivalente a quarenta e seis porcento do capital social, a segunda de vinte e seis mil e quatrocentos meticais, pertencentes ao Hermenegildo Simeão Lissai, equivalente a quarenta e quatro porcento e a terceira de seis mil meticais pertencentes ao Jacinto Domingos Nhambire Nhamposse, equivalente a dez porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da emissão e divisão de quotas
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: Um sócio que pretende vender a sua quota avisará a organização com trinta dias de antecedência, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço acordado e as condições gerais da transmissão.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e conselho de gerência
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida por conselho de gerência, composto por três membros, nomeadamente, Arsénio Nhaca, Hermenegildo Lissai e Jacinto Nhamposse, sendo o administrador Arsénio Nhaca.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e sendo a reunião convocada pelo respectivo administrador.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões de conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, devendo as referidas actas serem assinadas por todos os presentes.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações de conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura três membros de conselho da gerência;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do gerente no exercício das funções conferidas pelo conselho da gerência.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução unânime dos sócios.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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