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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971445, uma entidade denominada Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, nas áreas de licenciamento, exploração, operações de perfuração, reservatório, produção, operações, logística, procurement, saúde, segurança, meio ambiente, projectos de reassentamento, inspecção, recrutamento, selecção e formação e outras actividades ligadas à indústria petrolífera.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por onze quotas de valor nominal de dois mil meticais cada uma, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Actínia da Carmina Francisco Isabel Tembe, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Adilson Joaquim Massingue, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Alberto Ernesto Cossa Júnior, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Benildo Raimundo Balate, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Celso Xadreque Vilanculos, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Francisco Aurélio Congolo, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) Francisco Esperança, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 h) Francisco Ferreira Albino Meque, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 i) Gilberto Adelino Semente, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 j) Ivan Bento Victor Juga, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 k) Lopes José Tangune, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, de acordo com o regulamento interno da empresa, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e no regulamento interno da empresa por períodos renováveis de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da assembleia geral podem ser ordinárias ou extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade de acordo com o regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, composição e eleição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pelos sócios, em reunião de assembleia geral, pelo período de dois anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é composto por um presidente, um administrador técnico e um administrador financeiro. Fica desde já nomeado os membros do conselho de administração da sociedade, constituídos pelos seguintes sócios: Alberto Ernesto Cossa Júnior, para o cargo de presidente, Celso Xadreque Vilanculos, para o cargo de administrador técnico e Ivan Bento Victor Juga para o cargo de administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não, receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura dos mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três sócios, sendo um deles o presidente e um outro, suplente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração do mandato bem como as atribuições do conselho fiscal são regidos segundo o regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço e a conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos ou perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração que se baseia no regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, no acordo de sócios ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Surgindo qualquer divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, para tentativa de resolução do litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa mediante a submissão do assunto à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na eventualidade de prevalência do litígio, avançar-se-á à resolução judicial e para tal, compete ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, julgar e decidir sobre o litígio, com renúncia expressa de qualquer outro fórum.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100971445, uma entidade denominada Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Petrosolutions & Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, nas áreas de licenciamento, exploração, operações de perfuração, reservatório, produção, operações, logística, procurement, saúde, segurança, meio ambiente, projectos de reassentamento, inspecção, recrutamento, selecção e formação e outras actividades ligadas à indústria petrolífera.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral e entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por onze quotas de valor nominal de dois mil meticais cada uma, pertencentes aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Actínia da Carmina Francisco Isabel Tembe, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Adilson Joaquim Massingue, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Alberto Ernesto Cossa Júnior, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Benildo Raimundo Balate, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Celso Xadreque Vilanculos, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Francisco Aurélio Congolo, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Francisco Esperança, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Francisco Ferreira Albino Meque, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Gilberto Adelino Semente, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 26: j) Ivan Bento Victor Juga, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: k) Lopes José Tangune, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a nove vírgula zero nove porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, de acordo com o regulamento interno da empresa, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que possuírem.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e no regulamento interno da empresa por períodos renováveis de dois anos.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 26: As reuniões da assembleia geral podem ser ordinárias ou extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade de acordo com o regulamento interno da empresa.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Administração, composição e eleição)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pelos sócios, em reunião de assembleia geral, pelo período de dois anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é composto por um presidente, um administrador técnico e um administrador financeiro. Fica desde já nomeado os membros do conselho de administração da sociedade, constituídos pelos seguintes sócios: Alberto Ernesto Cossa Júnior, para o cargo de presidente, Celso Xadreque Vilanculos, para o cargo de administrador técnico e Ivan Bento Victor Juga para o cargo de administrador financeiro.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não, receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  47. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três sócios, sendo um deles o presidente e um outro, suplente.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato bem como as atribuições do conselho fiscal são regidos segundo o regulamento interno da empresa.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e a conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos ou perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros ou perdas.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração que se baseia no regulamento interno da empresa.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, no acordo de sócios ou por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 27: (Casos fortuitos)
  68. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo qualquer divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, para tentativa de resolução do litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa mediante a submissão do assunto à deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade de prevalência do litígio, avançar-se-á à resolução judicial e para tal, compete ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, julgar e decidir sobre o litígio, com renúncia expressa de qualquer outro fórum.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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