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Texto do artigo · p. 27 Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046648, uma entidade denominada Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Kafeel Memon, natural de Hyderabad, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos 12 de Abril de 1986, portador do Passaporte n.º AE0200612, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 548, cidade de Maputo, bairro Central, DIRE n.º 11PK00003179C, tipo permanente, emitido aos 12 de Outubro de 2016, válido ate 12 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3051, rés-do-chão Alto Maé. A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação em território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social, venda e montagem de óculos de vista, de sol, consulta de vista e vendas de acessórios relacionados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo único sócio, Muhammad Kafeel Memon.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou divisão de quotas sem prejuízos das disposições legais em vigor, é livre entre os sócios dependendo do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordenadamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral rea0lizar-se-á com a presença de todos os sócios ou procuradores de um deles com devido poder para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e ou a representação da sociedade são exercidas por um ou mas gerentes, pelo sócio único Muhammad Kafeel Momen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários a eles os delegar na totalidade, ou parte dos seus poderes conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Intermediação)
Texto do artigo · p. 28 Por intermediação ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devido estes nomear de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reservas legal enquanto estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046648, uma entidade denominada Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Muhammad Kafeel Memon, natural de Hyderabad, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos 12 de Abril de 1986, portador do Passaporte n.º AE0200612, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 548, cidade de Maputo, bairro Central, DIRE n.º 11PK00003179C, tipo permanente, emitido aos 12 de Outubro de 2016, válido ate 12 de Outubro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óptica Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3051, rés-do-chão Alto Maé. A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação em território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escrituração da constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, venda e montagem de óculos de vista, de sol, consulta de vista e vendas de acessórios relacionados.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo único sócio, Muhammad Kafeel Memon.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Participações sociais)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou divisão de quotas sem prejuízos das disposições legais em vigor, é livre entre os sócios dependendo do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordenadamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral rea0lizar-se-á com a presença de todos os sócios ou procuradores de um deles com devido poder para tal.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e ou a representação da sociedade são exercidas por um ou mas gerentes, pelo sócio único Muhammad Kafeel Momen.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários a eles os delegar na totalidade, ou parte dos seus poderes conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Intermediação)
  34. Texto do artigo, página 28: Por intermediação ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devido estes nomear de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reservas legal enquanto estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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