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Texto do artigo · p. 28 Maritan, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088510, uma entidade denominada Maritan, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido
Texto do artigo · p. 28 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Tania Helena Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 28 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Maritan, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Texto do artigo · p. 28 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua da ANE, casa n.º 123, Bairro da Expansão, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o Conselho de Administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Texto do artigo · p. 28 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a) Construção civil, desenhos arquitectónicos e fiscalização de obras diversas;
Texto do artigo · p. 28 b) Consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra;
Texto do artigo · p. 28 c) Gestão de instituições de ensino privado,
Texto do artigo · p. 28 d) prospecção e exploração mineira;
Texto do artigo · p. 28 e) Serviços de organização, gestão de eventos, restauração e catering;
Texto do artigo · p. 28 f) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 28 QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 28 a) 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertença de Marcelino Cornélio Pedro;
Texto do artigo · p. 28 b) 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertença de Tânia
Texto do artigo · p. 28 Helena Sitoe. Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 28 por unanimidade de votos em assembleia geral. QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em principio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 28 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 28 OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 28 NONO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maritan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088510, uma entidade denominada Maritan, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido
  4. Texto do artigo, página 28: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 28: Tania Helena Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Maritan, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  9. Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua da ANE, casa n.º 123, Bairro da Expansão, cidade de Pemba.
  12. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o Conselho de Administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  13. Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 28: a) Construção civil, desenhos arquitectónicos e fiscalização de obras diversas;
  17. Texto do artigo, página 28: b) Consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra;
  18. Texto do artigo, página 28: c) Gestão de instituições de ensino privado,
  19. Texto do artigo, página 28: d) prospecção e exploração mineira;
  20. Texto do artigo, página 28: e) Serviços de organização, gestão de eventos, restauração e catering;
  21. Texto do artigo, página 28: f) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados.
  22. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Texto do artigo, página 28: QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos na seguinte proporção:
  26. Texto do artigo, página 28: a) 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertença de Marcelino Cornélio Pedro;
  27. Texto do artigo, página 28: b) 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertença de Tânia
  28. Texto do artigo, página 28: Helena Sitoe. Dois) O capital social poderá ser aumentado
  29. Texto do artigo, página 28: por unanimidade de votos em assembleia geral. QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Administração
  31. Texto do artigo, página 28: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
  32. Texto do artigo, página 28: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 28: SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  35. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em principio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  36. Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  38. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  39. Texto do artigo, página 28: OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  42. Texto do artigo, página 28: NONO
  43. Texto do artigo, página 28: Omissões
  44. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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