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Texto do artigo · p. 28 Gate To Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088480, uma entidade denominada Gate To Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Sualê Ahamada Armando Jamal, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Angoche, residente nesta cidade, titular
Texto do artigo · p. 29 do Passaporte n.º 15AH17871, emitido aos 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Lopes Tembe Ndelana, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, residente na rua Garcias de Resende, casa n.º 74, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007323P, emitido aos 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 29 2009, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo (Vitalício); Terceiro. Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Lunga, residente na rua de França, n.º 366, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334213S, emitido aos 21 de Julho 2010, válido até 21 de Julho de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Aly João Aly Ntata, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 384, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334563F, emitido aos 30 de Outubro de 2015, válido até 30 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Celebram entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, adopta a denominação de Gate To Mozambique Limitada, e tem sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1519, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, dentre outros, a prestação de serviços de procurement, consultoria, logística e investimentos, serviços relacionados às áreas de recursos minerais e energia, agricultura, pesca, transporte e comunicações, a nível nacional e internacional, bem como prestação de serviços conexos as áreas acima enunciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Sualê Ahamada Armindo Jamal, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Lopes Tembe Ndelana, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Aly João Aly Ntata, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 d) Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lopes Tembe Ndelana, e desde já fica nomeado director-geral, podendo ser substituído ou destituído pelos sócios, através de deliberação unânime feita constar em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos administrativos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser renovado pela assembleia geral por meio de votação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador poderá se fazer representar por qualquer dos sócios sempre que as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será por meio de deliberação da assembleia geral, mediante parecer do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada, dando preferência à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizações das quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando a quota for penhorada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez de cada ano, para a apreciação ou alteração e aprovação do balanço das contas de resultados anuais, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas de resultados e balanços deveram ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por acordo dos sócios quando assim entender-se.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Gate To Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088480, uma entidade denominada Gate To Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Sualê Ahamada Armando Jamal, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Angoche, residente nesta cidade, titular
  4. Texto do artigo, página 29: do Passaporte n.º 15AH17871, emitido aos 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Lopes Tembe Ndelana, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, residente na rua Garcias de Resende, casa n.º 74, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007323P, emitido aos 2 de Novembro
  6. Texto do artigo, página 29: 2009, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo (Vitalício); Terceiro. Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Lunga, residente na rua de França, n.º 366, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334213S, emitido aos 21 de Julho 2010, válido até 21 de Julho de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto. Aly João Aly Ntata, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 384, quarteirão 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334563F, emitido aos 30 de Outubro de 2015, válido até 30 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 29: Celebram entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso pela legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade, adopta a denominação de Gate To Mozambique Limitada, e tem sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1519, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, dentre outros, a prestação de serviços de procurement, consultoria, logística e investimentos, serviços relacionados às áreas de recursos minerais e energia, agricultura, pesca, transporte e comunicações, a nível nacional e internacional, bem como prestação de serviços conexos as áreas acima enunciadas.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social e sócios)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada uma, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Sualê Ahamada Armindo Jamal, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Lopes Tembe Ndelana, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Aly João Aly Ntata, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 29: d) Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Lopes Tembe Ndelana, e desde já fica nomeado director-geral, podendo ser substituído ou destituído pelos sócios, através de deliberação unânime feita constar em acta da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos administrativos pela assinatura do director-geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser renovado pela assembleia geral por meio de votação.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador poderá se fazer representar por qualquer dos sócios sempre que as circunstâncias justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será por meio de deliberação da assembleia geral, mediante parecer do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada, dando preferência à sociedade e aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Amortizações das quotas)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Quando a quota for penhorada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo quarto.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez de cada ano, para a apreciação ou alteração e aprovação do balanço das contas de resultados anuais, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas de resultados e balanços deveram ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por acordo dos sócios quando assim entender-se.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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