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Texto do artigo · p. 30 Agronur, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088316, uma entidade denominada Agronur, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, morador na rua Shafurdin Khan, Q.15 n.º 17, bairro da Malhangalene, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 João Carlos da Cruz Delgado Gomes, maior, casado com Ana Paula Alves Dias Gomes, em comunhão geral de bens de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º C674547, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, morador na Avenida Julius Nyerere n.º 742, 8.º esquerdo, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Agronur, Limitada, tem a sua sede, na rua Orlando Mendes 148, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social, a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como o milho, trigo, hortofrutícolas, comércio e transporte de produtos alimentares, bem como prestação de serviços conexos, ficando também habilitada a exercer a sua actividade na transformação dos produtos agrícolas que irá produzir e na exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, podendo ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos tais como, entre outros, de consórcio, de associação em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas de valor igual, cada quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (50%) e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio João Carlos da Cruz Delgado Gomes (50%).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios declaram que o capital já está a disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, que terá sempre o direito de preferência, manifestando a sua posição num prazo de 30 dias, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e suas aplicações
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros terá o destino que for deliberado em assembleia geral, por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, insolvência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 31 d) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 31 e) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 31 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 31 g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço da amortização, salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota acrescido da importância que proporcionalmente lhe corresponder nas reservas e na parte dos lucros do exercício correspondente, calculados em relação ao tempo decorrido, tudo em conformidade com o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do código civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Agronur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101088316, uma entidade denominada Agronur, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, morador na rua Shafurdin Khan, Q.15 n.º 17, bairro da Malhangalene, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: João Carlos da Cruz Delgado Gomes, maior, casado com Ana Paula Alves Dias Gomes, em comunhão geral de bens de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º C674547, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, morador na Avenida Julius Nyerere n.º 742, 8.º esquerdo, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Agronur, Limitada, tem a sua sede, na rua Orlando Mendes 148, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como o milho, trigo, hortofrutícolas, comércio e transporte de produtos alimentares, bem como prestação de serviços conexos, ficando também habilitada a exercer a sua actividade na transformação dos produtos agrícolas que irá produzir e na exportação dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, podendo ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contractos tais como, entre outros, de consórcio, de associação em participação.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas de valor igual, cada quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (50%) e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio João Carlos da Cruz Delgado Gomes (50%).
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios declaram que o capital já está a disposição da empresa.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, que terá sempre o direito de preferência, manifestando a sua posição num prazo de 30 dias, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Resultados e suas aplicações
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros terá o destino que for deliberado em assembleia geral, por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, insolvência ou cessão gratuita não autorizada;
  56. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  57. Número ou marcador, página 31: d) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  58. Número ou marcador, página 31: e) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio;
  59. Número ou marcador, página 31: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  60. Número ou marcador, página 31: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização, salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota acrescido da importância que proporcionalmente lhe corresponder nas reservas e na parte dos lucros do exercício correspondente, calculados em relação ao tempo decorrido, tudo em conformidade com o último balanço aprovado.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do código civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
  66. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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