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- Texto do artigo, página 11: Cervino Alimentares, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Outubro de 2018, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, matriculada sob o n.º 1633, a folhas 171 do livro C-40, o sócio único deliberou a divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto, precedentemente feita, é alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cervino Alimentares, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, talhão n.º 732/733, parcela 732, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de produtos constantes do seu alvará;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividade imobiliária, designadamente intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a prestação de outros serviços de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para exercício do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações e alvarás previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 12: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando no entanto, dependente do consentimento dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convo-cados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À administração compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador Vipul Lalitchandre;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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