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Texto do artigo · p. 11 Cervino Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Outubro de 2018, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, matriculada sob o n.º 1633, a folhas 171 do livro C-40, o sócio único deliberou a divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto, precedentemente feita, é alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cervino Alimentares, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, talhão n.º 732/733, parcela 732, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de produtos constantes do seu alvará;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade imobiliária, designadamente intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a prestação de outros serviços de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para exercício do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações e alvarás previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 12 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando no entanto, dependente do consentimento dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convo-cados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À administração compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador Vipul Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cervino Alimentares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Outubro de 2018, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, matriculada sob o n.º 1633, a folhas 171 do livro C-40, o sócio único deliberou a divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão, cessão de quota e a alteração integral do estatuto, precedentemente feita, é alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cervino Alimentares, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, talhão n.º 732/733, parcela 732, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades de:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de produtos constantes do seu alvará;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Actividade imobiliária, designadamente intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a prestação de outros serviços de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Para exercício do seu objecto social, poderá a sociedade associar-se com outras ou com terceiros adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras novas sociedades, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações e alvarás previstas na lei.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50%
  25. Texto do artigo, página 12: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando no entanto, dependente do consentimento dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros, aos quais é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da Mesa da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convo-cados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) À administração compete:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador Vipul Lalitchandre;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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