Associação 4 de Outubro

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Associação 4 de Outubro

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Texto do artigo · p. 4 Associação 4 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação 4 de Outubro no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros Fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Manuel Paida Paulino; Segundo. Matias José Ernesto; Terceiro. Carlitos José Mouzinho; Quarto. Alberto Paida Paulino; Quinto. Teresa Vitorino; Sexto. Joaquina Paulo; Sétimo. Nora Chico; Oitavo. Isabel António; Nono. Maria Alberto; Décimo. Paida Manuel Paida; Décimo primeiro. Jenito Paida;
Texto do artigo · p. 5 Décimo Segundo. Titi Vasco Paulino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação 4 de Outubro, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 5 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação 4 de Outubro
  2. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação 4 de Outubro no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros Fundadores são as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Manuel Paida Paulino; Segundo. Matias José Ernesto; Terceiro. Carlitos José Mouzinho; Quarto. Alberto Paida Paulino; Quinto. Teresa Vitorino; Sexto. Joaquina Paulo; Sétimo. Nora Chico; Oitavo. Isabel António; Nono. Maria Alberto; Décimo. Paida Manuel Paida; Décimo primeiro. Jenito Paida;
  4. Texto do artigo, página 5: Décimo Segundo. Titi Vasco Paulino.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 5: Associação 4 de Outubro, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  24. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  25. Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Mesa da assembleia
  31. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
  34. Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
  37. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  42. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  43. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  58. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  59. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
  65. Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  70. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  74. Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  77. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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