Associação Purumuca Usenze Nzara Iypere

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Associação Purumuca Usenze Nzara Iypere

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Texto do artigo · p. 6 Associação Purumuca Usenze Nzara Iypere
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo n.º 5, do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere de Zembe / Macate – no Posto Administrativo de Zembe Sede, localidade de Zembe Sede, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Joaquim Raisse Chomane; Segundo. Mendes José Raisse; Terceiro. Castigo Zeca Agostinho; Quarto. António Joaquim Sirola; Quinto. Domingos Zeca Agostinho; Sexto. Sozinho José Raice; Sétimo. António José Raice; Oitavo. Sara António; Nono. Rainha Joaquim; Décimo. Alberto Raisse Chomane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Purumuca Usenze Nzara Iypere
  2. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5, do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere de Zembe / Macate – no Posto Administrativo de Zembe Sede, localidade de Zembe Sede, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Joaquim Raisse Chomane; Segundo. Mendes José Raisse; Terceiro. Castigo Zeca Agostinho; Quarto. António Joaquim Sirola; Quinto. Domingos Zeca Agostinho; Sexto. Sozinho José Raice; Sétimo. António José Raice; Oitavo. Sara António; Nono. Rainha Joaquim; Décimo. Alberto Raisse Chomane.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 6: Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  23. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  24. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia
  30. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  33. Texto do artigo, página 6: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  57. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  58. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  61. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  64. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  69. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  73. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  76. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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